Os contribuintes que possuem débitos com o município até o ano de 2020 podem, a partir desta segunda-feira, 3, e até o dia 30 de junho deste ano, aderir ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que oferece descontos e condições especiais de pagamento. O PPI foi instituído através da lei complementar nº 5.578, que foi publicada na última quinta-feira no Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, as dívidas que podem ser renegociadas através do REFIS são de IPTU, ISS (inclusive do Simples Nacional, desde que enviados pela Receita Federal ou PGFN para cobrança pela Prefeitura de Teresina), ITBI, taxas, multas das SAADs, Gevisa e/ou Semam. Inclusive, poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento. Todavia, estão excluídos do programa multas de trânsito, custas judiciais, alienação de área, outorga onerosa e direito de construir, multas contratuais e indenizações por dano ao patrimônio.
Descontos
Quem for quitar suas dívidas fiscais com a Prefeitura à vista terá desconto de 100% em juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento em 12 parcelas terá descontos de 80% em multas e juros. Para quem dividir em entre 13 e 24 parcelas, o desconto será de 60% e o desconto será de 40% para parcelamento superior a 24 meses.
“Para pagamento parcelado em até 90 (noventa) meses, o desconto varia de 40% a 80%, de acordo com o número de parcelas”, destaca o secretário municipal de Finanças e vice-prefeito Robert Rios.
Como aderir
Os interessados em aderir ao PPI podem realizar simulações de parcelamento ou o pagamento à vista pela internet, através do endereço eletrônico: siat.teresina.pi.gov.br/portal-web. O contribuinte pode ainda se dirigir a uma das centrais de atendimento ao público, seja a CAP Centro, localizada por trás do Palácio da Cidade, ou na CAP Leste, situada no Espaço Show Automall, na avenida João XXIII. Ambas funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone 3215-7561 também está disponível para mais informações.