Prefeituras podem contratar escritórios de advocacia sem licitação

Ações para recuperação de recursos referentes ao antigo Fundef.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu nesta terça-feira (29) que as prefeituras piauienses podem contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para atuar nos processos para recuperação de recursos devidos pela União aos municípios, referentes ao antigo Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

A decisão saiu na sessão da 1ª Câmara desta quarta, no julgamento do processo TC/020147/2016, referente a denúncia contra a Prefeitura de Caracol, por suposta contratação irregular de escritórios de advocacia. O relator, conselheiro-substituto Delano Câmara, votou pela improcedência da denúncia, sendo seguido pelos conselheiros Abelardo Vilanova, Luciano Nunes e Kléber Eulálio, presidente da 1ª Câmara.

Segundo a denúncia, a Prefeitura de Caracol teria contratado escritórios de advocacia sem o devido processo legal para representar o Município em ações contra a União, para recuperação dos recursos do Fundef, medida que seria atribuição da Procuradoria do Município. Os advogados Bruno Milton Sousa Batista e Germano Tavares Pedrosa e Silva, dos escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Germano Silva & Advogados Associados, argumentaram que a contratação por inexigibilidade se fundamenta na necessidade de serviços de profissional especializado para o resgate dos referidos recursos do Fundef, nos termos do art. 25, II, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.

Argumentaram ainda que a contratação por inexigibilidade no caso do Fundef tem sido autorizada por juízos de 1º Grau e ratificada por Tribunais Superiores e Tribunais de Contas de outros estados. Contrariando o parecer do procurador de Contas Márcio André Vasconcelos, pela procedência parcial da denúncia, o conselheiro-substituto Delano Câmara votou pela inexigibilidade de licitação por considerar que, no caso específico do Fundef, a atuação requer profissionais qualificados e especializados no assunto.

Em seu relatório, Delano Câmara disse ainda que a contratação de escritório não anula as atribuições da Procuradoria do Município e alertou que o processo licitatório não garante a contratação de profissionais qualificados e habilitados para conseguir os resultados esperados pelo município. Desta forma, votou pela improcedência da denúncia e pela autorização da contratação sem a necessidade de realização da licitação.

Defendeu ainda que os municípios se abstenham de pagar os honorários advocatícios com recursos do Fundef e que a Justiça Federal seja comunicada da decisão. O voto dele foi seguido pelos demais conselheiros presentes à sessão.

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