O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o País. De acordo com a decisão, só ficam anuladas as perguntas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), que tiveram acesso ao conteúdo semanas antes ao exame.
O pedido de suspensão da liminar foi feito na quinta-feira pela Advocacia Geral da União (AGU). Segundo o presidente do TRF5, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável.
"A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração", disse na decisão.
"Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular "somente" as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação", afirmou o desembargador.