Diante do receio de que a crise política inviabilize a aprovação da reforma da Previdência, a equipe econômica já pensa em alternativas para conter o crescimento das despesas com benefícios. São medidas que poderão entrar em vigor imediatamente, por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei. Entre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes.
Também faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral. Outra possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral (a exceção seriam os acidentes de trabalho). Até a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das maiores contribuições — pode ser alterada via MP.
MEDIDAS NÃO ALCANÇARIAM SERVIDOR PÚBLICO
O problema é o alcance limitado desses mudanças em comparação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 — que altera as regras de aposentadoria para todos os brasileiros, com exceção dos militares — e que teve sua tramitação prejudicada pela crise política. As propostas alternativas valeriam apenas para os trabalhadores do setor privado (INSS) e comprometeriam dois grandes objetivos da proposta enviada ao Congresso: a fixação de idade mínima para aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no país.
Estas questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma espécie de fatiamento da reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem fontes envolvidas nas discussões, poderia aumentar o fosso entre os dois regimes — INSS e regimes próprios de servidores públicos de União, estados e municípios.
Entre as propostas alternativas, duas delas teriam efeitos mais imediatos na redução de despesas: o aumento do tempo mínimo de contribuição e a alteração na fórmula de cálculo da pensão. Neste caso, o benefício cairia pela metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais dependentes).
O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, durante o governo Dilma, chegou a incluir essas alterações em uma MP que tratava das pensões, mas o governo acabou recuando. Na época, a previsão era economizar R$ 12 bilhões em quatro anos (entre 2015 e 2018). Segundo dados do governo, a pensão por morte é a terceira modalidade de beneficio mais dispendiosa do INSS, representando 24,3% do total das despesas.
Há ainda a possibilidade de incluir em uma MP a fórmula de cálculo da aposentadoria que está prevista na reforma. Ela prevê que, em vez de 100% sobre os 80 maiores salários de contribuição, o valor pago passaria a ser de 70% da média de todo o histórico de recolhimentos, acrescidos de um percentual por cada ano adicional de contribuição. O mesmo valeria para o valor da aposentadoria por invalidez.
Em outra frente, a fórmula 85/95, que permite o benefício integral, poderá ser extinta, enquanto os segurados passariam a sofrer novamente a incidência do chamado fator previdenciário — que reduz o valor do benefício para quem se aposenta jovem. A fórmula 85/95 entrou em vigência em dezembro de 2015 e já surtiu efeito no valor das aposentadorias: o benefício médio passou de R$ 1.855 para R$ 2.162 entre o primeiro e o segundo semestre de 2015, uma alta de 16,6%.
De acordo com dados oficiais, o fator previdenciário resultou em economia de R$ 75 bilhões entre 2000 e 2014. Corrigidos pela inflação, a cifra chega a R$ 88,5 bilhões. Mas seu efeito acabou sendo comprometido pela fórmula 85/95.
As alternativas à reforma começam a ser pensadas diante do crescimento das despesas do INSS, sobretudo porque agora há um teto para o gasto público. Em 2016, o regime geral registrou despesa total de R$ 507,8 bilhões, provocando déficit de R$ 151,9 bilhões.
Mas integrantes da equipe econômica admitem que, assim como ocorre com a reforma, também seria difícil aprovar as medidas emergenciais diante da crise política. Tudo dependerá, dizem, de quem assumir o governo em eventual afastamento do presidente Temer.
— Neste caso, quem assumir precisará ter força política para evitar o que aconteceu no governo Dilma, quando o Congresso aproveitou a MP que alterava as regras da pensão e flexibilizou o fator previdenciário, criando a fórmula 85/95 — lembrou uma fonte envolvida nas discussões.
PESSIMISMO NOS BASTIDORES DO GOVERNO
Para especialistas, as medidas alternativas são apenas paliativas e não resolvem o problema da falta de sustentabilidade do regime diante do rápido envelhecimento da população brasileira.
— As possibilidades de se alterar as regras sem PEC são muito limitadas e não resolveriam os problemas estruturais da Previdência — avaliou Rogério Nagamine, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Enquanto o cenário político continua indefinido, a ordem da equipe econômica é defender a reforma. Porém, nos bastidores, há certo pessimismo. Conforme avaliou um interlocutor, caso a crise não tenha desfecho rápido e dependendo de quem assumir o comando do país, a reforma pode ser engavetada.
— A reforma não é uma obrigatoriedade, apesar dos impactos nos indicadores econômicos. Vai depender de quem estiver no governo. A História dirá. Alguém com perfil populista pode deixar tudo como está — disse uma fonte.
Para que a reforma tenha chance de ser aprovada, destacou, é preciso rapidez. Tudo indica que o cronograma ficará para o segundo semestre, mas será preciso impor uma data limite. Segundo uma fonte, o prazo seria novembro de 2017. A ideia é defender o texto final aprovado pela comissão especial da Câmara no início de maio.
— Se as discussões se prologarem, as chances de aprovação serão mínimas por causa do calendário eleitoral de 2018 — destacou o interlocutor.