O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e as 31ª e 32ª Promotorias de Justiça de Teresina expediram ontem (23) uma recomendação conjunta para a Federação do Comércio do Piauí (Fecomércio), os Grupos e as Redes de Supermercados Atacadista e Varejista e as Farmácias de todo o Piauí. O objetivo é orientar a venda de produtos aos consumidores finais e evitar o desabastecimento.
A primeira instrução é para que os comerciantes limitem a quantidade de produto, ou serviços ao consumidor final, com a finalidade de garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores, em situação de grande procura, e enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A segunda diz respeito ao fomento do serviço de delivery. Os estabelecimentos devem priorizar a venda e a entrega de mercadorias por sistema de entrega por aplicativos, adotando ações de prevenção a eventuais contágios.
Outra medida é o atendimento especial. Segundo o texto da recomendação, os estabelecimentos comerciais devem implementar o atendimento em horário especial para idosos e pessoas com deficiência, dividido em
dois turnos alternados.
Os órgãos de defesa do consumidor aconselham que os comerciantes racionem a comercialização dos produtos considerados indispensáveis, especialmente, aqueles destinados à higienização pessoal e de ambientes, como álcool em gel, álcool etílico 70%, luvas e máscaras. A venda deve ser feita por unidade e por CPF. A orientação também serve nos casos de produtos distribuídos em caixas ou em sacos, e principalmente, os que não possuem código de barras.
Por último, os promotores Nivaldo Ribeiro, Graça Monte e Gladys Gomes solicitam que os comerciantes avaliem o desenvolvimento de campanha educativa para divulgar aos consumidores piauienses as medidas da recomendação. A Federação do Comércio do Piauí (Fecomércio), os Grupos e as Redes de Supermercado Varejista e Atacadista e as Farmácias de todo Piauí têm cinco dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação.
Com informações do MP-PI