A fiscalização do Procon realiza na próxima semana a fiscalizar as alterações na Lei 2.743/98 realizadas pela vereadora Rosário Bezerra (PT), que passou a vigorar no mês de julho e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.
Segundo o chefe de fiscalização, os bancos terão que entregar uma senha com a hora de entrada e saída do cliente na fila. O tempo continua o mesmo – de até 30 minutos nos dias normais e de até 45 minutos nos dias considerado de “pico”, véspera e após feriados prolongados e finais de semana. Com as senhas, os clientes poderão comprovar o horário de sua entrada e o tempo que passou na fila.
O consumidor poderá ligar imediatamente para o Procon fiscalizar in locu, pode levar a senha na sede do Procon para fazer a reclamação. “Esta será a garantia de que não haverá mais a contestação da agência, de que o consumidor realmente passou mais tempo que o permitido na fila”, destacou a vereadora.
Confira o que mudou na Lei:
- Além das agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários devem obedecer a Lei;
- As multas que antes eram de 400 a no máximo 800 UFIRs passaram a variar de 200 a 3 milhões de UFIRs, conforme o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor;
- Para comprovar o tempo que cada pessoa passa na fila, foi obrigado a disponibilizar senhas numeradas com hora de entrada e saída na fila, par que o consumidor possa fazer a fiscalização da Lei;
- Caso não cumpram a Lei, os estabelecimentos serão penalizados com uma advertência por escrito; depois multa e após a terceira penalidade, a suspensão de Alvará de Funcionamento. Antes os bancos eram notificados somente a partir da 5ª vez;
- As denúncias, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao Procon e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC.