A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, nesta terça-feira (28), um professor da faculdade de Agronomia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a pagar multa civil por ato de racismo. O professor foi denunciado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter feito em aula comentários racistas. Ele poderá recorrer da decisão.
Segundo o tribunal, conforme a denúncia do MPF, o acusado teria dito durante o primeiro dia de aula da disciplina ?Leguminosas de Grãos Alimentícios?, em março de 2000, as frases: ?os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía fluor? e ?soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar?.
À época, foi aberta uma comissão de sindicância na faculdade, que concluiu que não havia conotação racista nas afirmativas do professor e que este tinha ?o intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula?, e ainda, que teria feito uso de expressões informais usuais no meio rural relacionadas à raça negra.
O MPF ajuizou a ação, julgada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que foi considerada improcedente. A Procuradoria recorreu ao TRF alegando que houve ação discriminatória e racista e provocado constrangimento e indignação em todos os presentes, principalmente o único aluno negro presente.
Defesa
O acusado se defendeu alegando ter dito as frases sem intenção pejorativa e que valera-se de ditado corrente na zona rural, costumeiro em agricultores de origem italiana, que teria um conteúdo positivo, relativo ao vigor da raça negra. Entretanto, conforme alunos que testemunharam o fato, ele teria se retratado ao final da aula e em aulas posteriores tentado intimidar o aluno ofendido.
De acordo com o TRF, o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, entendeu que ?é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade?. Segundo o magistrado, um professor com o grau de intelectualidade do réu não teria como ignorar o conteúdo racista nas expressões utilizadas.
O professor foi condenado a pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal do seu cargo universitário, que será destinada ao fundo da ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato.