Após uma extensa discussão sobre os aspectos do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação, conhecido como Mover, as montadoras já estão aptas a se habilitarem para receber até R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais até o ano de 2028. A regulamentação foi anunciada na quarta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA? O Programa Mover tem como meta ampliar a descarbonização da frota e incentivar a produção de novas tecnologias, abrangendo desde carros de passeio até ônibus e caminhões. Por meio deste programa, as montadoras estabelecidas no país se comprometem a realizar um ciclo de investimentos totalizando R$ 117 bilhões, válidos para o período entre 2021 e 2030.
PORTARIA ASSINADA: A portaria que estabelece os requisitos para habilitação e concessão dos créditos foi assinada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Entre os diversos aspectos abordados, o texto regula os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento, os sistemas de monitoramento e as penalidades em caso de não cumprimento das obrigações.
COMO TER ACESSO AOS CRÉDITOS? Para acessar os créditos, as empresas devem investir no mínimo entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada unidade monetária investida dará direito a um valor entre R$ 0,50 e R$ 3,20 em créditos, os quais poderão ser utilizados para abater quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.
O QUE DIZ O GOVERNO? Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o Mover, é previsto um aumento de 20% na produção de automóveis no país, ultrapassando a marca de 2,7 milhões de unidades até o próximo ano. Conforme destacado pelo governo, todas as empresas, independentemente de se habilitarem ou não para receber os créditos do programa, deverão cumprir os requisitos obrigatórios. O programa introduz novas exigências e métricas, como o critério de reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora, bem como em todas as fases de produção e descarte do veículo.
VEJA AS REGRAS
- Poderá se habilitar ao regime de incentivos pessoa jurídica que fabrica produtos automotivos no Brasil (veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente).
- Deve ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica.
- Desenvolver no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
- Seja tributada pelo regime de lucro real.
- Possua centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.
- Assuma compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.