Programa 'Mover' dará até R$ 19 bilhões para a indústria automotiva; entenda!

Governo definiu as regras para incentivos e adesão ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação até 2028

Programa 'Mover' dará até R$ 19 bilhões para a indústria automotiva | Foto: Divulgação
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Após uma extensa discussão sobre os aspectos do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação, conhecido como Mover, as montadoras já estão aptas a se habilitarem para receber até R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais até o ano de 2028. A regulamentação foi anunciada na quarta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

QUAL O OBJETIVO DO PROGRAMA? O Programa Mover tem como meta ampliar a descarbonização da frota e incentivar a produção de novas tecnologias, abrangendo desde carros de passeio até ônibus e caminhões. Por meio deste programa, as montadoras estabelecidas no país se comprometem a realizar um ciclo de investimentos totalizando R$ 117 bilhões, válidos para o período entre 2021 e 2030. 

PORTARIA ASSINADA: A portaria que estabelece os requisitos para habilitação e concessão dos créditos foi assinada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Entre os diversos aspectos abordados, o texto regula os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento, os sistemas de monitoramento e as penalidades em caso de não cumprimento das obrigações. 

COMO TER ACESSO AOS CRÉDITOS? Para acessar os créditos, as empresas devem investir no mínimo entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada unidade monetária investida dará direito a um valor entre R$ 0,50 e R$ 3,20 em créditos, os quais poderão ser utilizados para abater quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. 

O QUE DIZ O GOVERNO? Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o Mover, é previsto um aumento de 20% na produção de automóveis no país, ultrapassando a marca de 2,7 milhões de unidades até o próximo ano. Conforme destacado pelo governo, todas as empresas, independentemente de se habilitarem ou não para receber os créditos do programa, deverão cumprir os requisitos obrigatórios. O programa introduz novas exigências e métricas, como o critério de reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora, bem como em todas as fases de produção e descarte do veículo.

VEJA AS REGRAS

  • Poderá se habilitar ao regime de incentivos pessoa jurídica que fabrica produtos automotivos no Brasil (veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente).
  • Deve ter projeto de desenvolvimento e produção tecnológica.
  • Desenvolver no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
  • Seja tributada pelo regime de lucro real.
  • Possua centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.
  • Assuma compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.
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