De acordo com a Lei das Eleições, algumas proibições e vedações dos agentes públicos já começarão a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2018. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece o calendário para o pleito de 2018 foi aprovada no último dia 18, mas ainda não foi publicada no Diário Oficial.
A partir do primeiro dia do ano novo, portanto, há 9 meses das Eleições de 2018, fica vedado realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Fica também proibida, a parir de 1º de janeiro, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Os programas sociais a cargo de entidade nominalmente vinculada a eventual candidato ou por este mantida, também não poderão ser executados a partir de 1º de janeiro, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
O primeiro turno das eleições de 2018 deve acontecer no dia 7 de outubro. Já o segundo turno, caso haja necessidade, está previsto para o dia 28 de outubro.