O tráfego de veículos automotores nas praias do município de Luís Correia, litoral do Piauí, está proibido, a beira mar, conforme a portaria de número 989/18. A finalidade está na segurança de seus frequentadores, bem como a qualidade ambiental. Desta forma, dando prioridade a defesa da vida e isso inclui a preservação da saúde e do meio ambiente. A fiscalização para o cumprimento da Portaria é compartilhada e integrada com a Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR).
As áreas de proibição e permissão de veículos e circulação de veículos automotores serão devidamente sinalizadas pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos. Em um trecho da orla de Atalaia, por exemplo, já há uma placa sinalizando a permissão de estacionamento de veículos. No entanto, segundo Roseane Galeno, diretora de Meio Ambiente da Prefeitura de Luís Correia, o local dispõe de acesso a veículos; mas a situação será avaliada para posterior intervenção.
Será permitido o acesso de veículos que sejam da segurança pública, ligados a preservação do Meio Ambiente, de serviços de utilidade pública. Segundo o tenente da Polícia Militar Mesquita Júnior, da CIPTUR, os proprietários de bar poderão se utilizar de veículos na orla; mas será necessário o cadastro para ter permissão.
O infrator notificado receberá informações sobre os prejuízos causados ao Meio ambiente nas áreas de proibição, e as respectivas penalidades. Está estabelecida a velocidade limite de quarenta quilômetros por hora nas áreas de circulação de veículos automotores.