A Prefeitura de Teresina encaminhou um projeto de Lei para a Câmara Municipal que altera o artigo 8º da Lei Nº 4.916/2016, que dispõe sobre o valor de aluguel das residências que acolhem as famílias desabrigadas. Com a alteração, o auxílio financeiro passaria de R$250 para R$300. A Lei regulamenta os Benefícios Eventuais e promove o auxílio para atender a população em situação de calamidade pública.
O decreto emergencial faz com que essa alteração seja pelo período de 90 dias — podendo ser prorrogado por igual prazo. Dessa forma, as famílias poderão receber 300 reais mensais, para alugar uma residência ou se solidarizar com outra família, de forma que ela possa ser acolhida com maior dignidade.
O secretário Samuel Silveira ressalta que o projeto vem em um momento necessário, devido a cheia dos rios e também por conta da tragédia no Parque Rodoviário.
"A Prefeitura de Teresina, em decorrência do desastre que aconteceu no Parque Rodoviária, bem como do aumento do volume de águas nos rios Parnaíba e Poti, está buscando um meio adequado para tornar ainda mais atrativo o abrigamento por meio do Programa Cidade Solidária. É importante resgatar a informação que no início dessa gestão o valor era 180 reais. Portanto, na medida que se valoriza quem abriga e fortalece a solidariedade, ao mesmo tempo se evita que as pessoas vítimas de um infortúnio dessa natureza fiquem no relento, sem nenhum acolhimento”, reforça o secretário.
Como ter acesso ao programa
Para ser incluso no Cidade Solidária, a Defesa Civil precisa identificar a situação, através de atendimento que pode ser solicitado pelo número 153. Notando o risco na área, o órgão repassa a demanda para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) ou Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR) da região. Em seguida, a SDU/SDR se dirige ao local, avalia a situação e, sendo necessária a inclusão da família no Cidade Solidária, encaminham a demanda à Semcaspi, que fica responsável pela assistência através da ajuda financeira.
O Programa possui duas linhas de atuação: o ‘Família Solidária’ e o ‘Residência Solidária’. No primeiro, a pessoa acolhida indica outra família para lhe receber e a Prefeitura repassa uma ajuda de custo. No segundo, a família deve indicar um imóvel para alugar e a Prefeitura arca com o pagamento no prazo de um ano.
Sistematicamente, a família também é acompanhada pela Semcaspi, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), sendo fornecido, caso necessário, cesta básica, kit acolhimento e kit limpeza.