Projeto de lei prevê multa para quem alimentar animais abandonados

O projeto ainda autoriza a morte induzida do animal em 72 horas.

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 Um projeto de lei que estaria tramitando em Petrolina (PE), prevê a proibição de alimentar animais que estejam em situação de abandono na cidade e ainda autoriza a morte induzida do animal em 72 horas após a apreensão pelo Centro de Zoonoses.

A informação foi divulgada pelo presidente da ONG Clube dos Vira-Latas, Tales Kalil. Tales divulgou inicialmente a existência do suposto PL 070/2016 através de sua página do Facebook, apresentando cópias do documento que pertenceria à Câmara Municipal da Cidade.

Em uma das cláusulas do projeto de lei divulgado por ele consta que “é proibido alimentar cães e gatos, soltos em vias públicas, praças, prédios ou locais acessíveis ao público. Parágrafo Único: Sendo Possível a identificação da pessoa que alimenta os animais nos locais de que trata o ‘caput’, a mesma será multada em valor a ser estabelecido pela prefeitura municipal“.

Outra cláusula do documento trata sobre a morte induzida de animais abandonados: “Os animais apreendidos permaneceram no Centro de Zoonoses, por até 72 horas, excluindo o dia de apreensão, podendo os seus proprietários resgatarem os seus animais, durante esse período. 1° Caso: os animais não cadastrados que não forem resgatados serão doados ou serão submetidos à morte induzida de acordo com a decisão dos técnicos e autoridades sanitárias. 2° Caso: os proprietários cadastrados no centro de zoonoses, que tiverem quaisquer de seus animais apreendidos por mais de 3 vezes serão notificados da perda da posse do Animal, implicando em adoção ou morte induzida do mesmo, a critério dos técnicos e autoridades sanitárias“.

Apesar disso, Tales divulgou posteriormente que a própria Câmara Municipal de Petrolina reconhece que ainda não há nenhum projeto de lei tramitando oficialmente que trate destes assuntos. Na postagem abaixo ele comenta mais sobre isso.

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