No Senado, há um projeto de lei em processo de tramitação que propõe a reintrodução das informações de cidade e estado de registro nas placas de veículos. A matéria atualmente encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aguardando a designação de um relator. Se for aprovada nesta etapa, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliação.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que vai trabalhar para dar andamento ao projeto, tão logo volte do recesso parlamentar. "A CAE possui cerca de 430 projetos aguardando relatoria, temos trabalhado para dar celeridade em cada um deles. A data de votação será definida logo após a apresentação de parecer pelo relator indicado."
O projeto em questão promove modificações no Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que a adoção da nova placa será obrigatória um ano após a publicação da lei. Essa obrigatoriedade afetará apenas os veículos emplacados a partir desse período.
"A retirada do nome do estado e da cidade das placas dificultou a identificação geográfica dos veículos, o que traz consequências negativas para a adequada fiscalização do trânsito", justifica o autor no texto do projeto, senador Esperidião Amin (PP/SC), que menciona ainda a ajuda na hora de identificar veículos irregulares, como os que estão com a documentação vencida, envolvidos em práticas de transporte ilegal de passageiros ou cargas, ou que possuam pendências administrativas junto aos órgãos de trânsito.
A implantação do atual modelo de identificação enfrentou diversos adiamentos, totalizando seis vezes, em virtude de disputas judiciais, dificuldades de adaptação e questões relacionadas ao credenciamento dos fabricantes. Essa complexa situação perdurou até 2019, quando uma nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi estabelecida, finalmente solucionando o impasse.
Um dos principais pontos de discussão girou em torno do custo que os motoristas teriam com a adoção da nova placa. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) recomendou um limite máximo de R$ 138,24 para carros, ônibus e caminhões, e R$ 114,86 para motocicletas, valores equivalentes aos cobrados pelas placas do padrão cinza anterior. No entanto, é importante ressaltar que o custo pode variar dependendo da empresa escolhida pelo motorista para realizar o emplacamento.
Com a implementação do novo padrão de placas Mercosul, o sistema de valor único e tabelado por estado, estabelecido pelos Detrans, foi abolido. Atualmente, o custo para emissão das placas é definido por cada empresa credenciada, conferindo a elas a autonomia para determinar o preço que será cobrado. Essa mudança significou o fim do valor fixo para o emplacamento e trouxe flexibilidade no estabelecimento dos preços dentro das diretrizes do padrão Mercosul.
(Com informações do R7)