Um projeto de lei do governo do Estado em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) extingue até 90% dos débitos de IPVA, desde que não ultrapassem o valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680).
Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que pagar 10% do valor do débito se for proprietário de motocicletas de até 150 cilindradas e 20% para os demais veículos.
Por exemplo: se o proprietário de uma moto de até 150 cilindradas tiver um débito de IPVA no valor de R$ 2.000, ele terá que pagar 10% desse valor (R$ 200) para ter o restante do débito extinto.
Débito excedente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.680,00) pode ser parcelado
De acordo com o projeto, se o valor do IPVA for superior a 1.000 UFR-PI, o contribuinte poderá quitar o excedente à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.
Entram no programa débitos do IPVA constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os decorrentes de denúncia espontânea formalizada. O ingresso no programa será por opção do contribuinte, a ser formalizado no prazo que será fixado pelo Poder Executivo.
Quem optar por parcelar o excedente da dívida deverá pagar a 1ª parcela em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.
Terá o parcelamento cancelado, o contribuinte que atrasar o pagamento por prazo superior a 90 dias, a quitação de qualquer parcela.
Detran e Setrans
O projeto inclui ainda créditos tributários (taxas de licenciamento) e não tributários (multas) do Departamento Estadual de Transito do Piauí (DETRAN/PI), além de débitos da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021 e que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI.
Detran e Setrans
O projeto inclui ainda créditos tributários (taxas de licenciamento) e não tributários (multas) do Departamento Estadual de Transito do Piauí (Detran/PI), além de débitos da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até dezembro de 2021 e que não ultrapassem o valor global de 1.000 UFR-PI.
O ingresso no programa será por opção do contribuinte, a ser formalizado no prazo que será fixado pelo Poder Executivo.
Parcelamento
Quem optar por parcelar o excedente da dívida deverá pagar a 1ª parcela em até 05 dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão.
Terá o parcelamento cancelado, o contribuinte que atrasar o pagamento por prazo superior a 90 dias, a quitação de qualquer parcela.
O projeto diz ainda que poderão ser incluídos na consolidação todos os valores, inclusive os que foram objeto de parcelamentos anteriores, devendo ser formalizado pedido de resilição pelo devedor no caso de parcelamento em curso.