Projeto endurece regras para concessão de saída temporária de presos

A saída temporária de presos ocorre usualmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. As regras estão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984)

Autor do projeto, o senador Davi Alcolumbre observa que alguns condenados aproveitam a oportunidade para cometer outros crimes | Pedro França/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na próxima quarta-feira (30) projeto que torna mais rígidas as regras para a concessão da saída temporária de presos, popularmente conhecida por "saidão". Uma das exigências estabelecidas pelo PLS 120/2016 é o uso de equipamentos para monitorar o preso, como as tornozeleiras eletrônicas. A reunião está marcada para as 10h.

A saída temporária de presos ocorre usualmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. As regras estão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), autor do projeto, reconhece a importância do benefício para permitir a gradativa ressocialização do preso, mas lembra que alguns condenados aproveitam a oportunidade para cometer outros crimes, além de não voltarem aos estabelecimentos.

Ele afirma que o percentual de condenados que não retornam aos presídios é pequeno. Geralmente, são indivíduos que praticaram crimes mais graves ou com violência, por isso a necessidade das tornozeleiras. “Não buscamos simplesmente dificultar a concessão da saída temporária do condenado, mas mostrar-lhe da importância de cumprir a pena com comportamento adequado para ser beneficiado com novas autorizações", argumenta o senador.

A obrigatoriedade do uso de equipamentos de monitoração eletrônica será para os condenados por crime violento, de grave ameaça à pessoa ou crime hediondo. Outra medida prevista pelo projeto é o aumento do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício. A lei atual prevê um sexto da pena para os réus primários e um quarto no caso de reincidentes. A proposta aumenta esse tempo para dois sextos da pena no primeiro caso e para a metade no segundo. Se não houver recurso para que o Plenário, o PLS 120/2016 poderá seguir para a Câmara, em caso de aprovação. (Fonte: Agência Senado)

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