O Projeto de Lei Complementar (PLP) 62/20 suspende o pagamento das parcelas mensais das dívidas de estados e municípios com a União enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.
A proposta, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), vale para dívidas estaduais e municipais refinanciadas com a União e também para dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Encargos por falta de pagamento não poderão ser cobrados e nem estados e municípios terem algum tipo de restrição de repasses. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor ao final do estado de calamidade pública.
Segundo Bismarck, o confinamento necessário afetará a arrecadação de estados e municípios e criará dificuldades para pagamento de obrigações fiscais.
STF
Alguns estados, como Bahia, Paraná e São Paulo, já pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as dívidas. O ministro do STF Alexandre de Moraes já concedeu liminares a 12 estados para adiar o pagamento das parcelas da dívida pública à União por 180 dias.
De acordo com as decisões, neste período, os recursos que iriam para a União deverão ser usados em ações de combate ao coronavírus.
“Compete ao Parlamento dar uma resposta ao problema, para evitar inundar o STF com processos com o mesmo objetivo e para trazer isonomia de condições aos entes”, afirmou Bismarck.
O deputado lembrou que não condicionou a destinação dos recursos das parcelas não pagas para ações contra o novo coronavírus. “Competirá ao ente a decisão de como utilizar melhor seu orçamento, ainda que grande parte do valor, na prática, seja destinada a ações de saúde”, disse Bismarck. (Por Tiago Miranda/Agência Câmara)