Nesta terça-feira, 31, a PROTESTE, Associação de Consumidores, orienta os pais sobre a mensalidade escolar dos seus filhos nesta época de pandemia. Por conta do Covid-19, algumas aulas foram suspensas e outras passaram a ser administradas online, fazendo com que os pais fiquem em dúvida sobre como proceder em relação ao pagamento das mensalidades.
De acordo com a Juliana Moya, Relações Institucionais da PROTESTE, é importante lembrar que a mensalidade de refere à anuidade que foi contratada no início do ano letivo. Ou seja, os pais não pagam a cada mês usufruído, mas sim 12 parcelas mensais de um serviço anual. "Por isso, havendo aulas ou não, o ideal é que os responsáveis continuem efetuando os pagamentos mensais e exijam que a escola informe de que maneira irá ministrar os conteúdos pedagógicos que ficaram prejudicados durante a suspensão de atividades - por exemplo, através de aulas extras até o fim do ano letivo", diz Moya.
Quanto às aulas extras e alimentação, uma vez que são contratados em separado e os consumidores não estão usufruindo, o seu valor deve sim ser abatido da mensalidade durante este período de suspensão.
Aulas online
Alguns estabelecimentos de ensino optaram por continuar a ministrar os conteúdos através de aulas online. Em casos como este, o ideal é que os alunos ou seus responsáveis peçam uma justificativa de custos.
"Muitas vezes estes estabelecimentos investiram em tecnologia para possibilitar a continuidade das aulas, e neste caso a manutenção da mensalidade se justifica. Já nos casos em que os custos operacionais da escola tenham, de fato, diminuído durante a suspensão das aulas, os pais têm direito ao abatimento proporcional do preço", encerra Moya.
Para mais informações entre no site da PROTESTE: http://radar.proteste.org.br/coronavirus/