O governo federal editou um decreto aumentando a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para custear a expansão do Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família, que deve passar dos atuais R$ 189 para cerca de R$ 300.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro eleva a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas (empresas) da atual alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas dos atuais 3,0% anuais para 4,08%.
Efeitos
A elevação do IOF irá encarecer o custo de empréstimos e financiamentos. Isso porque, além das taxas de juros cobradas pelos bancos, o imposto cobrado pelo governo sobre as operações vai subir.
A taxa básica de juros, que no início do ano ainda estava na mínima histórica de 2% ao ano, já sofreu 4 elevações e está atualmente em 5,25% ao ano. Para os próximos meses são esperadas novas altas e parte o mercado já projeta uma taxa de 8% na virada do ano.
A alta do IOF também deve pressionar ainda mais a inflação – que chegou a 9,68% no acumulado em 12 meses até agosto –, uma vez que as empresas que precisarem fazer financiamentos terão que pagar mais caro imposto e provavelmente repassarão esse aumento ao consumidor final.
Impactos do IOF
O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos ou valores mobiliários. O valor da alíquota varia de acordo com a operação. O imposto, que é apurado diariamente, é recolhido pelos bancos e repassado ao governo.
Pelas regras atualmente em vigência, a cobrança máxima do tributo é de 3% ao ano para pessoa jurídica e de 6% para pessoa física.
Operações impactadas
Levantamento da tributarista Elisabeth Libertuci mostra que o aumento do IOF anunciado pelo governo afetará as seguintes operações:
- empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
- operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo: base de cálculo é o valor líquido obtido;
- adiantamento a depositante: base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários, apurado no último dia de cada mês;
- empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado: base de cálculo é o valor do principal de cada liberação;
- excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;
- financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
Operações que não tiveram impacto
O especialista em direito tributário e econômico Gabriel Quintanilha explicou, em reportagem do G1, que o aumento do IOF não terá efeitos em operações de câmbio.
"Não há nenhum impacto no mercado internacional, pois o câmbio não foi afetado pelo aumento do IOF. É uma medida que demonstra a necessidade do governo em aumentar a arrecadação para que possa financiar um programa social com possíveis reflexos nas eleições do próximo ano", diz.
Estão isentas de IOF operações de financiamento imobiliário residencial, empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas e pagamento de dividendos a um investidor internacional.
Com informações do G1