O número de crianças em abrigos em Teresina ainda é grande, apesar de as pessoas se apresentarem mais flexíveis em relação às características das crianças a serem adotadas.
Dados do Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (Cria) apontam que Teresina tem, hoje, cerca de 180 crianças e adolescentes em abrigos na capital, à espera de uma família.
Teresina possui, hoje, seis abrigos e todos eles têm crianças prontas para adoção ou esperando definição da Justiça para voltar para os seus lares de origem.
Apesar do número ainda alto, segundo a presidente do Cria, Francimélia Nogueira, ele já começa a cair. ?Em 2010, o número de crianças nos abrigos era maior do que em 2012. Isso é o que dizem as pesquisas que realizamos nestes dois anos?, disse.
O tempo de permanência nos abrigos, que antes era de cerca de quatro anos, também reduziu e hoje é de um ano e oito meses. Por outro lado, cresce o número de pessoas dispostas a adotar uma criança.
Em 2011, 21 pessoas foram habilitadas pela Vara da Criança e da Juventude. Já em 2012, esse número subiu para 31 pessoas que manifestaram desejo de levar para casa uma das crianças dos abrigos da capital.
Além de agilizar a adoção e diminuir o tempo de permanência delas nos abrigos, Francimélia destaca ainda a importância da substituição dos abrigos por casas de acolhimento.
É considerado adequado hoje que uma casa de acolhimento tenha no máximo 20 crianças. Os abrigos de Teresina costumam ter, segundo Francimélia, aproximadamente 20 crianças em um único quarto.
?Precisamos mudar isso e posteriormente acabar com essa ideia de manter as crianças nestes espaços e providenciar logo sua adoção, que é a tendência dos países mais desenvolvidos?, pontuou.
Francimélia afirma ainda que, quem não tiver certeza se quer adotar uma criança, poderá viver um pouco da experiência, através da Família Acolhedora, projeto que possibilita que uma família passe um tempo com uma criança em sua residência.
Além disso, há ainda o Padrinhos de Coração, através do qual as famílias podem passar finais de semana, feriados e até férias com os pequenos.
Número de pretendentes a adotar é cinco vezes maior que o de pessoas à espera de adoção
A dificuldade em conseguir dar celeridade ao processo de adoção se dá em razão das pessoas. O perfil exigido pelos pretendentes é o principal entrave para a adoção.
A avaliação é do coordenador do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e também juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes.
Um levantamento realizado em janeiro do ano passado mostrou que o número de pessoas que desejam adotar no Brasil mantém-se quase cinco vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis ? são 27.298 interessados e 4.985 à espera de uma nova família.
?Na maioria dos casos, os pretendentes têm um perfil de criança desejado. Geralmente é branca, menina, com até quatro anos, não portadora de moléstia nem pertencente a grupos de irmãos. Por isso, o número de pretendentes é bem maior?, destacou Lupianhes ao site do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o levantamento, dos inscritos no Cadastro Nacional de Adoção apenas 34,53% são indiferentes à raça do filho (a) pretendido. Dos interessados, 91,03% manifestaram o desejo por adotar brancos. Aceitam pardos 61,12% e negros 34,28% dos pretendentes.
A maior parte dos inscritos (82,76%) tem interesse de adotar apenas uma criança. Segundo o CNA, 82,14% manifestaram o desinteresse por adotar irmãos. Outros 80,28% negam-se a adotar até mesmo gêmeos.
No que diz respeito ao gênero pretendido, 33,23% dos pretendentes manifestaram interesse por adotar meninas e apenas 9,60% desejam meninos. Indiferentes ao sexo da criança/adolescente somam 58,89% dos inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
Com relação à idade, a preferência é praticamente por bebês ? 17,97% desejam crianças até um ano de idade; 19,90% de um aos dois anos; 20,50% de dois aos três anos; 18,32% de três aos quatro anos. Pessoas interessadas em adotar crianças com mais de oito anos somam menos de 1%.
Maior parte das crianças à espera de adoção é parda, afirma CNA
Os dados do Cadastro Nacional de Adoção indicam que o perfil de muitas das crianças e adolescentes disponíveis foge ao exigido pelos pretendentes. No que se refere à raça, por exemplo, a maior parte das crianças (45,40%) é parda. Negras somam 18,88% e brancas, 34,56%.
De acordo com o levantamento, 76,85% daqueles que estão à espera de uma nova família possuem irmãos, sendo 34,44% deles com o familiar também inscrito no CNA. Ainda segundo o cadastro, 22,21% das crianças e adolescentes disponíveis registram algum tipo de problema de saúde.
MUDANÇA - Nicolau Lupianhes ressaltou que a construção de uma família independe de cor ou idade. De acordo com o coordenador do CNA, a edição da Nova Lei da Adoção (12.010/2009) tem contribuído para mudar o pensamento dos muitos pretendentes de que o filho adotado tem que ter traços semelhantes aos dos pais adotivos.
?A norma exige que o pretendente faça um curso de preparação. Isso tem sido muito bom, pois tem ajudado os interessados a mudarem as exigências do perfil, o que é salutar?, afirmou.
?Se alguém comparecer à Vara da Infância e Juventude e não relatar exigência com relação à idade, sexo ou gênero, essa pessoa terá um filho em pouquíssimo tempo?, acrescentou Lupianhes.
O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça, em abril de 2008, para reunir informações a respeito de pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis em todo o Brasil. O objetivo é tornar mais ágil o processo de adoção e possibilitar a realização de políticas públicas na área.
Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) consiste em ferramenta criada para auxiliar juízes com competência em matéria de infância e juventude a dar agilidade aos processos de adoção, por meio do mapeamento de informações unificadas em todo país.
O acesso aos dados do CNA é permitido apenas aos órgãos autorizados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como administrador do sistema em nível nacional, é o responsável pela concessão das senhas de acesso ao sistema aos usuários autorizados do CNA.
Dentre os usuários autorizados, estão os Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e juventude, cabendo-lhes, através do acesso ao sistema, realizar consultas relativas às crianças/adolescentes disponíveis para adoção e aos pretendentes habilitados; realizar consultas estatísticas de dados genéricos constantes no cadastro e consultar e emitir relatórios estatísticos.
O pretendente à adoção somente poderá ser inserido no sistema do CNA por determinação judicial.