O benefício da saída temporária do período natalino foi concedido pela Justiça para 684 presos do sistema prisional do Maranhão. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 9h da quinta-feira (21).
A portaria assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP), Márcio Castro Brandão, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h da próxima quarta-feira (27).
Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, bem como não frequentar festas, bares e similares.
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