O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse nesta terça-feira (31) que os trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento do auxílio mensal de R$ 600, aprovado para o período da crise do coronavírus.
O Senado aprovou o auxílio nesta segunda (30). O projeto agora depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o ministro, a ordem de pagamentos deve ser:
1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa-Família
2º: informais que estão no cadastro único (banco de dados onde o governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais)
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum
De acordo com o ministro, beneficiários do Bolsa-Família que estão aptos a receber os R$ 600 receberão primeiro porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada.
"Acho que é o mais fácil e mais rápido, porque nós temos que fazer duas coisas muito importantes: a primeira, agilidade, porque as pessoas precisam, e a segunda, segurança", afirmou Onyx.
"Então nessa linha serão primeiro os beneficiários do Bolsa-Família, logo depois os informais do cadastro único, porque nós temos o registro, é de fácil averiguação. Depois os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do INSS, e por fim, os informais, esses que vão precisar de um sistema novo", completou.
Ainda de acordo com Onyx, na semana que vem o governo deve ter mais detalhes sobre como e quando será feito o pagamento. Ele disse que a data provável para o início dos repasses é a partir da segunda semana de abril.
"Se a primeira leva será do Bolsa-Família e o Bolsa-Família é pago a partir do dia 16 de cada mês, então muito provavelmente os primeiros pagamentos serão nessa data. Eu acho que é uma data razoável e segura para as pessoas", afirmou Onyx.
Entenda a proposta
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.