O prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Recuperação fiscal (REFIS) 2015 para negociarem débitos atrasados do ICMS, IPVA e ITCMD, termina na próxima quinta-feira (29), mas o pagamento só encerra na sexta-feira (30). Quem perder esse prazo terá o débito incluído na dívida ativa do Estado e o nome incluído no SERASA.
“Iniciamos o Refis em maio de 2015, portanto, a Sefaz deu um prazo bem longo para as pessoas regularizarem seus débitos. Nos próximos dias, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) assinará o contrato com o SERASA para inclusão dos devedores, o que será publicado, posteriormente, no Diário Oficial do Estado. Dessa forma, quem tiver algum débito com o fisco estadual só tem mais dois dias para regularizá-lo”, alerta a Diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) da Sefaz, Graça Moreira.
O contribuinte que fizer a adesão até a próxima quinta-feira poderá ter isenção de 100% dos juros e multas, caso efetue o pagamento até sexta-feira (30). Mas também há outras opções de negociação, com descontos de juros e multas, para quem desejar quitar o débito de forma parcelada.
Desde o último mês de maio, quando iniciou o REFIS, até esta terça-feira (27) pela manhã foi negociado um montante de dívidas do ICMS, IPVA e ITCMD que soma cerca de R$ 146,84 milhões, no entanto, desse valor o Estado só arrecadou R$ 38,5 milhões, tendo em vista que, além dos descontos dos juros e multas, a maioria dos contribuintes fez a opção pelo pagamento do débito parcelado.
“Esperávamos uma adesão maior, apesar deste valor ser representativo, mas, infelizmente, ainda é um valor muito pequeno, considerando o volume de débitos no Estado. Mas já ocorreu um avanço grande, pois foram R$ 38,5 milhões recuperados, e muitas empresas e consumidores finais, que possuem débitos de IPVA, procuraram regularizar suas dívidas. Quem ainda tiver alguma pendência para regularizar pode procurar uma agência da Sefaz até o dia 29. E não é bom perder essa chance porque não vai ter mais prorrogação de prazo”, enfatiza a diretora da Sefaz.
Segundo Graça Moreira, as penalidades estão mais severas para aqueles que deixarem de pagar os impostos estaduais após o REFIS. Ela explica que quem deixar de negociar esse débito vai ter o nome incluído no cadastro de restrição de crédito, consequentemente, além de não poder emitir uma certidão negativa de débito, que é essencial para todas as empresas que negociam com o Estado e participam de licitações, ainda vai ter o nome inserido no Cadastro de Inadimplente do SERASA. “Portanto, vai passar a ter restrição de crédito nas instituições financeiras que consultam o SERASA, essa vai ser a penalidade para as empresas.
Além disso, o devedores do IPVA podem ter o veículo apreendido por estar andando sem o documento que permite o trânsito do referido veículo”, alerta.
Já os casos dos devedores do ITCMD, ficarão impedidos de, por exemplo, venderem um imóvel de herança, pois qualquer transmissão de bens, só pode ser registrada em cartório com o pagamento do ITCMD. Portanto, a pessoa que tiver inventários pendentes, por exemplo, só vai poder regularizar a situação de algum imóvel oriundo da herança com o pagamento do ITCMD.