A Receita Federal anunciou o adiamento para esta sexta-feira (5) do início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos. Originalmente previsto para começar na terça-feira (2), o prazo teve que ser postergado devido a problemas técnicos que impediram a disponibilização do formulário de adesão conforme programado.
O referido programa permite que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal, e desistam de possíveis ações judiciais, em troca do perdão total de juros e multas de mora e de ofício, além da não realização de autuações fiscais. A iniciativa foi estabelecida pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
A Receita Federal assegura que o adiamento não impacta nos incentivos disponíveis aos contribuintes que optarem pela autorregularização, sendo aberta a participação tanto para pessoas físicas quanto para empresas. O período de adesão permanece até 1º de abril.
A quitação da dívida consolidada pode ser realizada com um desconto de 100% nas multas e juros, sendo necessário efetuar um pagamento inicial de 50% do débito e parcelar o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa de autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora correspondente a 20% do valor da dívida.
Os interessados em aderir devem realizar o requerimento por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A aceitação do pedido implicará na consideração de confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Importante notar que somente débitos junto à Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.
A regulamentação do programa foi divulgada por meio de instrução normativa em 29 de dezembro. Este permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos no programa.
(Com informações da Agência Brasil)