Muitas pessoas têm dúvidas se reclamar do emprego nas redes sociais é motivo para demissão por justa causa.
A resposta de especialistas da área diz que sim, mas que depende do teor da reclamação. Com base no artigo 482, alínea “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas contra o empregador ou superiores hierárquicos são motivos para dispensa por justa causa.
Mas há necessidade de observar cada caso, já que o empregado tem direito de poder se expressar livremente. Por exemplo, postar um desabafo sobre cumprir hora extra todo dia pode não ser motivo para demissão, já que a empresa estaria sendo irregular.
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