Registros de armas caem 82% e representam menor número desde 2004

Os números refletem a mudança de política de acesso a armas para civis desde a posse do Presidente Lula, há um ano.

Acesso a armas foi restringida com decreto publicado em julho do ano passado | Divulgação/PF
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Em 2023, o registro de armas de fogo para defesa pessoal pela Polícia Federal atingiu seu ponto mais baixo desde 2004, totalizando 20,8 mil armas. Durante a transição de governo Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, houve uma significativa redução de 81,7% nos novos registros.

Os números constam no Sinarm, um sistema da Polícia Federal, que contabiliza os certificados de registro de arma de fogo expedidos pelo órgão e refletem a mudança de política de acesso a armas para civis desde a posse do Presidente Lula, há um ano.

Em 1º de janeiro, o atual presidente assinou decreto que, entre outras medidas, suspendeu o registro para a aquisição e transferência de armas e de munição de uso restrito. Ainda nos primeiros meses de seu mandato, Lula ordenou o recadastramento das armas no sistema da PF para conter a facilitação na aquisição de armamento durante a gestão anterior de Bolsonaro.

No final de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a invalidar vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição, o que reforçou a mudança da política armamentista no Brasil. 

Entre as alterações consideradas inconstitucionais pelo Supremo estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

Novo decreto de regulamentação do porte de arma

Em julho, o governo federal publicou decreto que retomou a restrição do acesso civil às armas e munições de maior potencial ofensivo (calibres de uso restrito), além de reduzir os quantitativos que podem ser adquiridos pelos cidadãos. De acordo com o decreto, para o cidadão comum, os limites passam a ser de 2 armas e 50 munições por ano. 

"Diferentemente do que vem sendo repercutido em peças de desinformação, que alegam que o regramento antigo tenha sido derrubado por meio de um decreto legislativo, o Decreto 11.615/2023, novo regramento que substitui o Decreto 11.366, assinado no primeiro dia da atual gestão, 1 de janeiro, retoma medidas importantes para a política de controle de armas e munições no país e corrige distorções das normas editadas entre 2019 e 2022", destacou a Secretaria de Comunicação Social do governo federal ao anunciar a nova regulamentação.

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