Relator no STF vota contra anulação de condenações da Lava-Jato

Ministros debatem se réus delatores devem apresentar alegações finais antes de réus delatados. Com base na tese, uma condenação na Lava Jato foi anulada.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto nesta quarta-feira (25) contrário a uma tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato.

Fachin é relator de um habeas corpus (tipo de recurso) da defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato. A defesa argumenta que, no processo, réus delatados deveriam apresentar alegações finais (últimas etapa de manifestações) após os réus delatores.

Desde o início da Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.

Em agosto, acolhendo argumento da defesa sobre a ordem das manifestações finais, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada.

Após a decisão da Segunda Turma, a discussão sobre ordem das alegações finais chegou ao plenário do STF.

Fachin foi o primeiro a votar. Depois que ele leu o voto, a sessão foi suspensa. Ainda faltam as manifestações dos outros 10 ministros.

Voto do relator

Em seu voto, Fachin disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais entre réus delatores e delatados, ou seja, que um deve se manifestar após o outro.

Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”. “A argumentação cinge-se que prazo comum para alegações finais de acusados colaboradores configuraria constrangimento ilegal”, afirmou.

O ministro votou para negar a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

Impacto em outros processos

A decisão tomada pelo plenário deve valer para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência, uma interpretação, sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações –a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. Fachin também é o relator.

O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação.

Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

Os ministros podem também modular a decisão, ou seja, restringir os efeitos para casos específicos. Uma das hipóteses seria estender o entendimento sobre a ordem das alegações finais somente para processos nos quais as defesas tenham levantado essa questão anteriormente.

Defesa

Na sessão no plenário do STF, o advogado de Márcio de Almeida Ferreira, Marcos Vidigal de Freitas, pediu a anulação da condenação de 10 anos e três meses de prisão, proferida por Moro, argumentando que houve prejuízo à defesa.

Para o defensor, o réu delatado deve se manifestar por último nas alegações finais, e a anulação não vai causar qualquer tumulto ao processo. Segundo ele, voltaria para a etapa de alegações.

“Não há qualquer repercussão significativa”, disse. “Vai regredir um pouco, voltaria para as alegações.”

Procuradoria-Geral da República

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, se manifestou contra a anulação de sentença e prazos diferentes para alegações finais entre réus delatores e delatados. “Os prazos para corréus, sejam delatores ou não, são comuns”, defendeu.

Segundo Martins, ao conceder o prazo simultâneo, os juízes apenas seguem a lei. Além disso, para o reconhecimento da nulidade, é preciso o reconhecimento de que houve um prejuízo. “Não existe nulidade em razão de prejuízo presumido”, disse o procurador-geral.

Ele afirmou ainda que “o réu delatado se defende contra fatos, e não contra peça jurídica”. “E serão esses fatos que serão levados em conta pelo juiz”, completou.

Antes do julgamento, um grupo protestou em frente ao Supremo. Os manifestantes pediram renúncia de ministros e defenderam prisão de ex-presidente Lula. Um grupo com faixa “Lula, livre” chegou e a polícia precisou intervir com spray de pimenta.

A decisão tomada pelo plenário deve valer para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência, uma interpretação, sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações –a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. Fachin também é o relator.

O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário.

Um balanço da Lava Jato indicou que, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação.

Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

Os ministros podem ainda modular a decisão, ou seja, restringir seus efeitos para casos específicos. Uma das hipóteses seria abarcar somente processos nos quais as defesas tenham levantado essa questão anteriormente.

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