A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) e em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), deixará de coletar e transportar os resíduos de grandes geradores, a exemplo das redes de supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros. A coleta só permanecerá mediante cobrança dos custos realizados com tais serviços. A mudança será efetivada a partir do dia 06 de junho, quando se completa o prazo de 60 dias após a publicação do edital.
Um levantamento feito nos meses de janeiro e fevereiro deste ano apontou que Teresina possui cerca de 200 grandes geradores, entre empresas, supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros. Por mês, em torno de 1.310 toneladas de resíduos desses grandes geradores são coletadas pela Prefeitura, que investe cerca de R$ 250.000,00 nesse serviço.
“Até o momento, mesmo já se aproximando da data-limite do prazo que estipulamos para que os grandes geradores nos procurassem, nenhum deles efetivou a contratação do serviço junto à Prefeitura. Respeitamos os prazos legais e divulgamos amplamente a nova legislação. Mesmo assim, não houve nenhuma contratação. Então, reiteramos novamente essa mudança, que adapta o serviço da Prefeitura de Teresina à legislação em vigor”, pontuou Vicente Moreira, secretário-executivo da SEMDUH.
A Coordenação de Limpeza Pública informa que a população atendida pela coleta convencional não será afetada, ou seja, os domicílios/residências que se categorizam como pequeno gerador. “Segundo o referido dispositivo legal é de responsabilidade da Prefeitura a coleta dos resíduos domiciliares e os equiparados a eles, considerando características e volume gerado”, explicou Lílian Guimarães, coordenadora de Limpeza Pública.
A Lei número 4.664, de 19 de dezembro do ano passado, modifica os dispositivos da Lei Complementar de número 3.606, de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Teresina, adequando a cidade ao que dispõe a PNRS. A nova legislação já foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho.
Caso a Prefeitura realize os serviços de coleta e destinação dos resíduos de grandes geradores, esses serviços serão cobrados dos mesmos como forma de ressarcimento dos custos despendidos pela administração municipal com a realização dos serviços. Será considerado grande gerador aquele que produzir acima de 60 quilos de resíduos por dia.
A Prefeitura de Teresina deixará de realizar a prestação de serviços que não são de sua competência, propiciando a melhoria no planejamento das ações que demanda a limpeza urbana municipal. Dúvidas e outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (86) 3221-7050, com a própria Coordenação de Limpeza Pública.