Alguns restaurantes de Teresina não estão mais cobrando os 10% destinados aos garçons referentes à taxa de atendimento, o que, aparentemente, é um atrativo para os consumidores. No entanto, apesar de anunciar a não cobrança da taxa, os proprietários dos estabelecimentos têm embutido os 10% nos valores nos produtos oferecidos.
Situação que desrespeita a convenção coletiva, aprovada pelo Ministério Público do Trabalho desde 2013 e posta em prática em 2014, que prevê o repasse integral dos 10% aos garçons. A denúncia partiu do Sindicato dos Garçons de Teresina, através do presidente do Sintshogastro, Udelci Coelho, que garante que a cobrança tem sido feita de maneira mascarada, isto é, em cima do valor do produto consumido.
“A maioria dos restaurantes, principalmente, os da zona Leste de Teresina, está tentando driblar a convenção coletiva, que dá direito integral para os garçons aos 10% cobrados na conta de clientes nos estabelecimentos. Os proprietários têm divulgado nos próprios restaurantes, a não cobrança da taxa, porém esta têm sido cobrada, mas adicionada aos produtos oferecidos no estabelecimento. Por exemplo, uma lata de refrigerante custa, normalmente, entre R$ 2,50 e R$ 3, nesses restaurantes tem custado R$ 5”, explica o presidente do sindicato.
A convenção coletiva se fez necessária à categoria porque os empresários cobravam os 10% dos clientes, que do total eram disponibilizados 3% para os empresários e 7% para os garçons, em tese. Mas na prática, eram destinados em torno de 5% aos trabalhadores.
Udelci Coelho revela que alguns restaurantes têm colocado gerentes e funcionários para fiscalizar os garçons para que estes não recebam o valor dado, de maneira espontânea pelo cliente e destaca que alguns destes estabelecimentos são considerados os mais sofisticados restaurantes de Teresina.
“Há restaurantes que colocam gerentes para fiscalizar os garçons, para que estes não recebam as gorjetas dadas pelos clientes, que por sinal, fica a critério do cliente remunerar ou não, o garçom pelo bom serviço. E em alguns casos notificados, tratam-se dos maiores restaurantes da capital. E os 10% da taxa de atendimento faz parte da Convenção Coletiva e deve estar registrado na carteira de trabalho do funcionário”, garante o presidente do Sintshogastro.
Multas podem ser superiores a R$ 10 mil
O presidente do Sindicato dos Garçons, Udelci Coelho, destaca que a organização está fiscalizando todos os estabelecimentos e que se as irregularidades forem comprovadas, estas serão, devidamente, multadas.
“As empresas que estão descumprindo, estamos fiscalizando e notificando. Se comprovado, elas podem ser multadas em valores que vão de R$ 1 mil por cada funcionário somado aos R$ 10 mil da multa em si”, pontua Udelci Coelho.
Segundo Luciana Leão, fiscal do Ministério do Trabalho do Piauí, pela Legislação, o valor deve ser pago integralmente aos garçons, sem qualquer desvio do valor e ainda indica que o sindicato deve mover uma ação coletiva junto a Justiça do Trabalho do Estado.
“Pela Legislação, o pagamento por terceiros representa uma parte da remuneração dos garçons, para todos os efeitos. Se forem cobrados os 10% pela empresa, o valor deve ser pago, integralmente, aos garçons e não pode ser retirado ou desviado. Não deve ocorrer o embutimento dos 10% nos produtos, majorando o valor real da mercadoria.
O ideal é que o sindicato dos garçons mova uma ação coletiva junto a Justiça do Trabalho, indicando em que práticas essa categoria está se sentindo lesada”, sugere a fiscal do Ministério do Trabalho do Piauí.