Rosinha Garotinho, ex-governdora do Rio, vende bolo caseiro pelo Instagram

Ex-governadora faz bolos e tem uma distribuidora de Guaraná Natural

Ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, faz bolos caseiros para vender | div
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Doces gourmet, bolo de pote e panetone.  O trio é o carro chefe do Sabor e Arte da Rosinha, uma bolaria de produção caseira com menos de quatro mil seguidores no Instagram.

 O perfil modesto é comandado pela empreendedora Rosinha Garotinho. Sim, ela mesma, a ex-governadora do Rio De Janeiro, investigada por corrupção, tornou-se empreendedora e vende seus produtos na internet e em um ponto físico pequeno na cidade de Campos, interior do Rio de Janeiro, na divisa com o estado do Espírito Santo.

Ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, faz bolos caseiros para vender 

Além de governadora do Rio, Rosinha já foi prefeita de Campos.  Longe da vida pública, Rosinha comanda a fábrica de bolos, põe a mão na massa e ainda gera conteúdo para as redes sociais, fazendo tutorais. “ Tudo na vida é um desafio. Esse é mais um desafio da minha vida  e que vai dar certo”, diz a empreendedora.

A linha de produção é intensa, com mais de 100 unidades de bolos por dia. Rosinha também é distribuidora de uma marca de Guaraná natural, tradicional na região.

VIDA POLÍTICA

Rosinha Garotinho enfrenta  processos na Justiça e chegou a ser presa mais de uma vez acusada de corrupção.  O seu marido, Antony Garotinho, também ex-governador do Rio,  é acusado de organização criminosa e foi condenado a  13 anos e 9 meses de prisão por compra de votos nas eleições municipais de 2016.

Em Campos, Garotinho já tinha sido condenado a nove anos e 11 meses de prisão, além do pagamento de multa de R$ 198 mil. Pela lei eleitoral, a condenação em segunda instância torna Garotinho inelegível por oito anos, ou seja, até 2029.

Após sair da prisão, Rosinha chegou a usar tornozeleira eletrônica. Em 2017, uma liminar do ministro Gilmar Mendes  suspendeu o uso do equipamento de monitoramento de Rosinha, além do recolhimento domiciliar noturno e a proibição de sair da capital fluminense.

De acordo com Gilmar, não ficou demonstrada "conduta concreta da ré (Rosinha) que indicasse provável reiteração delituosa, bem como fato potencialmente nocivo ao regular desenvolvimento da instrução probatória.

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