Foram iniciadas na manhã desta terça-feira (04), o cadastro das famílias que estão desabrigadas após a cheia dos rios Poti e Parnaíba, na zona Norte de Teresina. A logística está acontecendo na sede da SAAD Norte, localizada na Avenida Rui Barbosa, ao lado do Teatro do Boi.
De acordo com a superintendente Ana Paula Santana, da SAAD Norte, por determinação do prefeito Dr. Pessoa, todas as famílias que forem cadastradas passarão por uma avaliação a ser feita pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEMDUH), que darão assistência em curto, médio e longo prazo.
“Vamos cadastrar todos aqueles que forem afetados pelas cheias do rio e vivem em condições precárias. O prefeito determinou essa ação e em seguida as demais secretarias irão atuar no sentido de viabilizar residências e assistências em locais seguros e de maneira definitiva”, disse a superintendente.
Mais cedo, durante entrevista, o prefeito disse que não é aceitável que famílias estejam desabrigadas enquanto existem centenas de apartamentos e casas de programas habitacionais, atualmente abandonadas e desocupadas na capital.
“Nós em quatro anos não deixaremos ninguém em área de vulnerabilidade. Aqueles que estão saindo agora temporariamente, poderão sair para um lugar definitivo. Aqueles que não possuem ainda um local definitivo haverá um cadastramento para que posteriormente seja construído residências em locais seguros”, afirmou o prefeito.
“Todos que não quiserem mais voltar para as áreas de risco a Prefeitura vai dar moradia. A partir da semana que vem daremos duas semanas para as pessoas que foram contempladas com casas que estejam abandonadas ocuparem, caso não compareçam vou autorizar as famílias entrarem. Não vamos deixar pessoas sem moradias sendo que existem casas desocupadas”, finalizou Dr. Pessoa.
A equipe de assistência social informou que é exigida a documentação tanto das pessoas que irão acolher as famílias, quanto das famílias que estão sendo acolhidas. Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de residência ou uma declaração da associação de moradores do bairro em que a família prejudicada reside.