O Senado aprovou na segunda-feira (3) a Medida Provisória 871, que prevê pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, mesmo que seja sancionada pelo presidente, a revisão dos benefícios ainda depende de recursos que só serão liberados com alteração no Orçamento. Essa previsão orçamentária depende ainda de aprovação do Congresso. Com informações do G1.
O governo trabalha em duas frentes para combater as fraudes nos pagamentos dos benefícios: uma analisa os benefícios que tenham indícios de irregularidade, como pensão por morte e auxílio-reclusão, e outra revisa benefícios por incapacidade que não passam por perícia há mais de 6 meses, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Além disso, a MP 871 estabelece novas regras nas concessões de alguns benefícios como aposentadoria rural, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Nesse caso, as mudanças não dependem de verba extra e já valem a partir da sanção do presidente (veja ao final da reportagem abaixo as principais mudanças da MP).
Como será o pente-fino
As análises dos benefícios serão feitas dentro de dois programas criados pela MP.
1) Programa Especial para Análise de Benefícios
O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade terá o Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação, que fará o levantamento de benefícios irregulares e determinar a prioridade nas análises.
O objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. O programa poderá ser prorrogado até 2022.
Entre outros pontos, o Programa Especial considera como irregularidade:
-acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);
-pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;
-processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
-suspeita de óbito do beneficiário;
-Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;
-processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
-benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.
2) Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade
Haverá ainda o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que também tem duração até o fim de 2020, podendo ser prorrogado até 2022.
O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia há mais de 6 meses.
No governo Temer, foi feita fiscalização no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez. Em dois anos, o pente-fino cancelou 80% dos benefícios de auxílio doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez.
O Programa de Revisão considera como irregularidade:
-benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional;
-outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Quem fará o pente fino
Em abril, o Ministério da Economia informou que, ao todo, 11.038 analistas e técnicos do INSS se inscreveram para fazer a análise de benefícios. Eles receberão o bônus de desempenho de R$ 57,50 por processo concluído dentro do Programa Especial. Os treinamentos já estão acontecendo de forma presencial em etapas regionalizadas nas cinco regionais do INSS no país.
Haverá ainda peritos trabalhando, que terão bônus de desempenho no valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada em benefícios por incapacidade.
O G1 questionou novamente o INSS e o Ministério da Economia sobre o total efetivo de funcionários que trabalharão nos dois programas e aguarda resposta.
Falta orçamento para pente-fino funcionar
Mesmo com a aprovação da MP pela Câmara e pelo Senado, o governo não pode colocar o pente-fino em prática imediatamente porque precisa de dinheiro para pagar os bônus para os funcionários que participarão das análises dos benefícios. Essa verba está dentro de um projeto que o Congresso precisa aprovar que autoriza gastos extras para o governo, o chamado crédito suplementar. O INSS não informou se poderá remanejar recursos de outras áreas para destravar o pente-fino.
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse na semana passada que o governo terá problemas e estará em uma situação "difícil" se o Congresso Nacional não aprovar o projeto em até 15 dias.
A aprovação do projeto é necessária para a chamada "regra de ouro" não ser desrespeitada. Trata-se de uma norma constitucional que admite o endividamento do governo somente para fazer investimentos, e não para gastos correntes como despesas de ministérios e pagamentos de salários de servidores.
Mesmo com a necessidade de gasto para fazer o pente-fino funcionar - a previsão do governo é gastar R$ 339 milhões em 2019 e 2020 para colocar em prática o trabalho de revisão dos benefícios -, o governo trabalha com a expectativa de economizar R$ 10 bilhões nos primeiros 12 meses com o cancelamento dos pagamentos e maior rigor na concessão do governo. O objetivo é revisar 6,4 milhões de benefícios já no primeiro ano.
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Entenda o que muda para quem recebe benefícios
Benefícios por incapacidade
Os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de 6 meses serão convocados para uma nova avaliação. Isso não quer dizer que o benefício será cancelado, e sim que deverá ser feita nova perícia para constatar se ainda se encontra incapaz para o trabalho.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando o benefício é destinado a pessoas com deficiência, o prazo será de 2 anos sem perícia realizada.
De acordo com o advogado previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, caso seja constatada irregularidade, o prazo de apresentação de defesa é de 30 dias para o segurado urbano e de 60 dias para o trabalhador rural. Se não houver defesa no prazo ou se ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.
Com a MP, continua isento de fazer nova perícia o aposentado com mais de 60 anos, mas passa a ser obrigatória a quem tem mais de 55 anos e 15 anos de trabalho.
Auxílio-reclusão
Será devido apenas para segurados que estão dentro do regime fechado e de baixa renda.
Antes o limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão era o valor do último salário. Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como baixa renda.
Reclusos não terão mais direito a receber pensão por morte nem salário-maternidade. Além disso, quem recebia o auxílio-doença terá o benefício suspenso por 60 dias e, se continuar preso após esse período, o benefício será cancelado.
Carência maior para receber benefícios
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso terá direito ao benefício se contribuir por 24 meses. A carência para quem recebe auxílio-doença é de 12 meses. Já a do salário-maternidade será de 10 mensalidades.
Quem perde a qualidade de segurado tem que voltar a contribuir com metade das contribuições exigidas para voltar a ter direito aos benefícios do INSS. Exemplo: se o auxílio-doença tem prazo de carência de 12 meses, será preciso contribuir por 6 meses.
Pensão por morte
A MP estabelece que terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte, e, para outros dependentes, em até 90 dias.
União estável
A união estável e de dependência econômica passa a exigir prova material dos fatos, não sendo admitidos apenas relatos testemunhais.
Atividade rural
A declaração de sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o tempo de trabalho rural. A MP estabelece que deverá ser feita uma autodeclaração ratificada por órgão público ou entidade credenciada. E, a partir de 2023, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) validará o tempo de serviço. Ou seja, o trabalhador terá de estar inscrito no sistema.
O CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como nome do empregador, período trabalhado e remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).
Auxílio-acidente
Quem recebe auxílio-acidente deve contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários.
Violência doméstica
Agressor terá que ressarcir despesas da Previdência Social com vítimas de violência doméstica.
Em caso de parentesco ou vínculo com a vítima, a pessoa perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa de homicídio.
Ressarcimento
As empresas terão de ressarcir as despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados ou doentes se houver negligência em relação às normas de segurança.