A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, nesta terça-feira (7), o documento que regula as estratégias e diretrizes sobre o regime especial de aulas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí, durante a vigência do decreto emergencial de combate à Covid-19.
O documento estabelece as diretrizes que as escolas deverão seguir, com o intuito de garantir o ano letivo de seus estudantes e tem o objetivo de subsidiar o processo de ensino educacional fora das dependências escolares, a ser organizado pelas escolas da rede estadual do Piauí, como estratégia para garantir a continuidade de uma rotina de estudos, o desenvolvimento das habilidades necessárias para a formação integral dos alunos, bem como cumprir a carga horária do trabalho escolar, que deverá ser contabilizada como dias letivos.
Considerando o Currículo e o PPP da Unidade Escolar, a elaboração do Plano de Ação Pedagógica deverá ser feito sob a orientação e acompanhamento dos Educadores, dos Gestores Escolares, das Gerências Regionais de Educação (GREs) e das Diretorias da Seduc (UGIE, UNEA, UEJA, Uetep e Uemetc).
“Estamos trabalhando em consonância ao que estabelece a Resolução CEE/PI nº 061/2020, com a necessidade de reorganizar as atividades escolares no retorno das férias e da aprendizagem em face da suspensão das atividades presenciais. Por isso, orientamos as escolas da rede estadual de educação, em caráter de excepcionalidade e temporalidade e enquanto prevalecerem às medidas de isolamento previstas pelas autoridades sanitárias na prevenção da Covid-19, sobre o regime especial de aulas não presenciais, condizentes com as etapas/modalidades de ensino no período determinado pelo Decreto Governamental”, explica o secretário de Estado da Educação, Ellen Gera Moura.
Em reunião com todos os gerentes regionais, o secretário apresentou o plano de ação de que trata o documento e reforçou a necessidade do compromisso de cada um com a manutenção do aprendizado dos alunos. “Nós sabemos que esse é um momento muito complexo e não temos fórmula pronta. É preciso que todos nós trabalhemos juntos para criar um vínculo efetivo com os estudantes nesse momento de isolamento social e retomada da nossa atividade pedagógica”, declarou.
Para tanto, a partir do dia 13 de abril, a carga horária correspondente aos dias letivos, alvo de suspensão de atividades presenciais, será realizada por meio de atividades não presenciais, utilizando estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, organizando aulas não presenciais, por meio de orientações dos professores e dos gestores escolares.
Para cumprimento das orientações, a escola deverá reprogramar o Calendário Escolar e elaborar um Plano de Ação Pedagógica com atividades não presenciais e com a indicação de registros de aula. A partir do retorno das aulas no dia 13/04, os professores devem se organizar para planejar atividades a serem trabalhadas com seus alunos de forma remota.
Uma das opções para essas atividades remotas é o Canal Educação – Programa de Mediação Tecnológica, que disponibilizará para escolas e alunos todos os materiais, inclusive aulas, de todos os componentes curriculares. Serão aulas transmitidas pela televisão, no formato de videoconferência, ministradas por professores dos componentes curriculares. Também pelo site do Canal Educação (https://www.canaleducacao.tv/), os coordenadores, professores e alunos terão acesso à Plataforma do Canal Educação. Os materiais com aulas gravadas ficarão disponíveis para acessos posteriores.