A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou por unanimidade na manhã desta quinta-feira (27) o Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). No senado, o Projeto foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) que deu parecer pela aprovação.
Além de aprovar o mérito da matéria, a Comissão também requereu urgência para apreciação do texto no Plenário. O esforço concentrado da Câmara e do Senado é para enviar o Projeto a sanção presidencial ainda este ano.
A carteirinha de identificação faz parte da luta das famílias e das associações ligadas à defesa dos direitos das pessoas autistas no Brasil. Para a deputada, que também é mãe de uma menina autista, o autismo é o tipo de deficiência difícil de identificar no dia a dia. “A gente não consegue identificar uma pessoa com autismo apenas pelo aspecto físico. Por isso a importância de criar um mecanismo que identifique essa condição, até para criar políticas públicas direcionadas”, comentou.
O objetivo do Projeto é facilitar o acesso ao atendimento prioritário dos serviços públicos e privados em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Para os fins de atendimento, a lei equipara os autistas às pessoas com deficiência.
Em abril deste ano, o Plenário da Câmara aprovou uma emenda ao Projeto que determina que as salas de exibição de cinema reserve uma sessão mensal destinada especificamente às pessoas autistas, oferecendo os recursos de acessibilidade necessários. O Senado manteve essa alteração.
Dados
Segundo o texto, a carteira será expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios. A validade da carteira será de cinco anos e será revalidada com o mesmo número para permitir a contagem das pessoas com transtorno autista e a implementação de politicas públicas a nível nacional.
Regulamentação
Pelo Projeto aprovado no Senado, o Governo terá um prazo de 180 dias para regulamentar as novas regras no âmbito da competência da União e dos Estados para conduzir a política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.