O projeto que altera a Lei do Inquilinato foi aprovado nesta quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e acelera as ações de despejo, dando mais proteção aos proprietários de imóveis.
A proposta suspende a ação de despejo somente se o inquilino, em 15 dias, quitar suas dívidas com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária. Hoje o locatário não precisa quitar a dívida, basta apresentar um requerimento afirmando que tem a intenção de pagar. Só falta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a proposta para ela começar a valer. O projeto prevê também o mandado único de despejo.
Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasariam o processo. A Lei do Inquilinato completa neste mês 18 anos sem alterações. O fiador não será mais obrigatório e o locatário poderá mudar de fiador durante o contrato, prevê a proposta.
O fiador também pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário também poderá exigir um novo fiador.
O projeto também mantém a multa proporcional em caso de devolução antecipada do imóvel locado. Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador.
Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade. Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino. A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC), explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo é sumário.