O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu aumentar o valor da multa contra os servidores municipais que estão em greve em Teresina. O objetivo de elevar a multa, segundo o desembargador Fernando Mendes, é influenciar no comportamento dos grevistas em relação ao descumprimento da decisão judicial que já decretou a ilegalidade da paralisação.
O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Município de Teresina. Se não retornarem as atividades, o Sindicato dos Servidores terá de arcar com pagamento de multa diária de R$ 15 mil.
O magistrado lembrou sua primeira decisão, proferida há um mês, que decretou a ilegalidade do movimento grevista e determinou o retorno dos mesmos em 72 horas, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia.
?A evidência, conforme noticiado nos diversos meios de comunicação, é manifesto o não cumprimento da decisão judicial pelo sindicato demandado?, observou Fernando Mendes.
O desembargador Fernando Mendes ressaltou ainda que, além de descumprir a ordem judicial, o Sindicato decidiu paralisar os serviços de radiologia do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) prejudicando os serviços prestados à população.
O desembargador Fernando Mendes argumentou que a majoração do valor da multa está previsto no parágrafo 6° do artigo 461 do Código de Processo Civil.
Entre as reivindicações da categoria, que já inclui agentes de trânsito, profissionais de saúde e professores, está a reposição das perdas salariais, a convocação dos aprovados em concurso público e o pagamento de auxílio-transporte. A greve já completou dois meses.