Setor aéreo atinge 85% do número de decolagens pré-pandemia

Em dezembro, foram registradas, em média, 2.036 decolagens diárias - melhor resultado do setor em 21 meses

Companhias aéreas nacionais registraram, em média, 2.036 decolagens diárias em dezembro de 2021. | Diego Baravelli
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A malha aérea doméstica alcançou 84,7% do registrado antes da pandemia de Covid-19. As companhias aéreas nacionais registraram, em média, 2.036 decolagens diárias. Já em março de 2020, o número era de 2,4 mil partidas diárias. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), este é o melhor resultado do setor em 21 meses – desde abril de 2020.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destaca a importância do setor aéreo para a retomada do turismo brasileiro. “O Turismo está diretamente ligado a aviação civil, um segmento que movimentava, antes da pandemia, mais de 90 milhões de passageiros por ano no Brasil. Tenho convicção de que estamos caminhando para números cada vez mais positivos”, destacou.

Para o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz, a expectativa é de retorno da normalidade da operação em março ou abril de 2022. “Esses dados mostram a resiliência das companhias aéreas brasileiras”, acrescentou.

Aumento do número de viagens aéreas (Diego Bavarelli)

NOVAS REGRAS 

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, voltaram a valer regras anteriores à pandemia de Covid-19 para alteração de passagens aéreas, cancelamento, reembolso e crédito. Isso se deve ao fim da vigência da Lei 14.034/2020, posteriormente alterada pela Lei 14.174/2021, que flexibilizava as regras para minimizar impactos no setor. Com isso, voltam a valer a regras previstas na Resolução 400/2016.

Agora, os passageiros só terão direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades se for a companhia aérea a cancelar o voo. Caso a iniciativa seja do passageiro, a empresa poderá cobrar multas previstas no contrato para realizar o reembolso que, a depender da vontade do passageiro, pode ser feito em forma de crédito com valor e prazo de validade a serem negociados. A partir da solicitação do passageiro, a empresa aérea tem sete dias para realizar o reembolso.

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