Depois de 15 dias do in?cio do trabalho de retirada dos animais das rodovias do Piau?, a Secretaria Estadual de Transportes divulgou o primeiro balan?o das apreens?es. Foram recolhidos 32 equinos (29 jumentos e 3 cavalos), 7 bovinos e 6 caprinos das rodovias. Destes, apenas os jumentos n?o foram resgatados. De acordo com o Secret?rio Estadual de Transportes, Luciano Paes Landin, o trabalho est? em fase experimental, e devido a demanda mais um carro la?ador da Pol?cia Rodovi?ria Ferderal ir? auxiliar no servi?o. ?Aos poucos vamos ampliando o projeto, de acordo com a demanda. Nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro o cronograma de apreens?o vai se concentrar nos munic?pios pr?ximos ao litoral, onde ocorre grande fluxo de turistas?, afirmou o secret?rio.
Ao apreender o animal, o policial lavra um termo contendo o local da apreens?o, as caracter?sticas do animal e demais informa?es necess?rias. Est?o sujeitos a esta lei os animais considerados de m?dio porte como ovinos, caprinos e su?nos, e os de grande porte como cavalos, bois, vacas e jumentos. A lei 5.502, disciplinou o pagamento de multa referente ao resgate do animal, sendo 15 UFIR-PI (R$ 27,30) para animais de pequeno porte e 30 UFIR-PI (R$ 54,60) para os animais de grande porte. A forma de pagamento ? mediante dep?sito banc?rio, sendo que o propriet?rio deve entregar c?pia do dep?sito ao gerente, para ent?o assinar o termo de soltura. O propriet?rio do animal ter? o prazo de 05 dias, ? partir da data de notifica??o, para solicitar o resgate, mediante o pagamento de multa.
?Esse ? um trabalho de conscientiza??o para aqueles que possuem animais e os deixam soltos pelas estradas. Os acidentes provocados por animais na pista trazem preju?zos aos cofres p?blicos, geram traumas e tiram vidas. Precisamos da coopera??o e da conscientiza??o de todos?, finalizou Luciano Paes Landim.