Só 2 a cada 5 vagas de cotas para juiz negro são preenchidas, revela estudo

Essa realidade reforça a distância do Poder Judiciário em relação à equidade racial, em um país de maioria negra, onde apenas 14,5% dos magistrados se autodeclaram como pretos ou pardos

Só 2 a cada 5 vagas de cotas para juiz negro são preenchidas, revela estudo | Pixabay
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Oito anos após a implementação de cotas em concursos para a magistratura, constata-se que apenas 40% das vagas reservadas a candidatos negros foram ocupadas nos Tribunais de Justiça estaduais, enquanto nos Tribunais Regionais Federais não houve preenchimento de nenhuma vaga destinada a esse grupo. Essa realidade reforça a distância do Poder Judiciário em relação à equidade racial, em um país de maioria negra, onde apenas 14,5% dos magistrados se autodeclaram como pretos ou pardos.

Para acompanhar o resultado da ação afirmativa, a Folha analisou 32 concursos concluídos desde junho de 2015, quando o CNJ aprovou norma que previa a reserva de ao menos 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros. Entre os Tribunais de Justiça, foram 27 concursos em 19 estados, que ofereceram 327 vagas reservadas a cotistas negros, das quais só 121 foram preenchidas por candidatos alvos da ação afirmativa. A ociosidade de vagas aconteceu em 15 das concorrências, nas quais houve menos candidatos negros aprovados do que vagas reservadas a eles. Em alguns casos, isso aconteceu também entre os demais inscritos, mas em menor proporção.

Desde a implementação das cotas, a falta de ocupação da maioria das vagas reservadas é especialmente evidente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Das 170 vagas destinadas a candidatos negros em três concursos na maior corte estadual do país, apenas 25 (15%) foram efetivamente preenchidas. Mesmo nas vagas de ampla concorrência, houve uma considerável subutilização, com apenas 42% delas sendo ocupadas.

O TJ-SP assegura estar em conformidade com todas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seus próprios editais. Destaca ainda que candidatos negros que atendem aos critérios da ampla concorrência são aprovados nessa categoria, não sendo computados nas cotas.

Além do TJ-SP, outros tribunais em nove unidades da Federação também apresentaram excedente de vagas destinadas a cotistas negros em concursos para juiz. Esses estados são Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Nos tribunais federais, a situação é ainda mais preocupante, pois nenhuma vaga reservada para ação afirmativa foi preenchida nos cinco concursos para juiz realizados desde a implementação das cotas.

Para tentar aumentar a efetividade da ação afirmativa, o CNJ aprovou em agosto resolução que veda o estabelecimento de qualquer cláusula de barreira para candidatos cotistas, sem nota de corte na prova objetiva e bastando nota 6 para que sejam admitidos nas fases subsequentes. Segundo a juíza auxiliar do CNJ, a resolução já teve impacto em um concurso no Maranhão.

Na terça-feira (14), o conselho instituiu outro dispositivo com a mesma finalidade ao aprovar a criação de regras para a implementação de um exame nacional para o ingresso de magistrados na carreira, proposta anunciada no mês passado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do órgão. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, serão considerados aprovados todos os que obtiverem ao menos 50% de acertos na prova objetiva. Para os demais, serão considerados ao menos 70%.

Ao analisar a evolução da proporção de juízes negros no país, relatório do CNJ divulgado no ano passado concluiu que, mantido o ritmo atual, a representatividade só será atingida nos tribunais entre os anos de 2056 a 2059. O parâmetro de equidade foi calculado a partir da população apta a ocupar o cargo de juiz segundo três critérios: ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 18 anos e menos de 70 anos de idade e possuir curso superior em direito. Os negros seriam 22,2% dessa população.

Usando-se o parâmetro por estado, o relatório conclui que só seis Tribunais de Justiça já atingiram o parâmetro local de representatividade racial dos magistrados: os de Amapá, Bahia, Ceará, Piauí, Pará e Tocantins. Em 15 há déficit de representatividade, e em 6 tribunais o resultado não pode ser calculado por falta de informação (Paraíba, Alagoas, Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio de Janeiro).

Na Justiça Federal, os dois únicos tribunais que encaminharam os dados da magistratura com a informação de raça/cor, o TRF da 4ª e da 3ª regiões, têm percentual abaixo do parâmetro esperado. A juíza auxiliar do CNJ afirma que é preciso avançar na equidade, mas que ela não deve se resumir à representatividade negra na magistratura.

(Com informações da FolhaPress - Angela Pinho)

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