Por 5 votos a 3, o 3? Grupo C?vel do TJ-RS (Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul) negou nesta sexta-feira (7/12) recurso da Souza Cruz e manteve a indeniza??o ? fam?lia de um fumante como forma de repara??o de danos morais pela sua morte, causada por doen?as decorrentes do uso de cigarros da empresa. A condena??o havia sido imposta pela 5? C?mara C?vel.
Ser?o beneficiadas a esposa e cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. No total, a empresa ter? de pagar R$ 490 mil.
Os valores devidos a partir da sess?o de julgamento da 5? C?mara C?vel, em 27 de junho de 2007, dever?o ser corrigidos aplicando-se juros legais a contar da morte, ocorrida em 24 de dezembro de 2001, na ordem de 6% ao ano.
Os magistrados entenderam, por maioria, que a venda de cigarros ? l?cita. Mas ?a mera licitude formal da atividade comercial n?o exonera a demandada de reparar preju?zos gerados por si comercializados e distribu?dos?.
Vitorino Mattiazzi nasceu em 1940 e come?ou a fumar na adolesc?ncia. Chegou a consumir dois ma?os de cigarros por dia. Em 1998, foi diagnosticado portador de c?ncer no pulm?o, morrendo em 24 de dezembro de 2001, com a causa mortis ?adenocarcinoma pulm?o?. A fam?lia sustentou que o ?nico fator de risco de Vitorino foi o tabagismo.
A empresa defendeu-se afirmando que exerce atividade l?cita e cumpre as regras impostas pelo governo federal. Alegou que inexistiu a propaganda enganosa do cigarro ou do nexo de causalidade entre a publicidade e a decis?o de Vitorino come?ar a fumar.
A primeira senten?a julgou os pedidos improcedentes, mas a C?mara C?vel do TJ-RS proveu o recurso da fam?lia de Vitorino.
Para o relator, desembargador Paulo Sergio Scarparo, ?n?o h? falar em liberalidade ou voluntariedade do usu?rio do tabaco?.
Ele considerou que a vontade do indiv?duo ?estava maculada, quer pela aus?ncia de informa?es a respeito dos malef?cios do produto, seja pela depend?ncia qu?mica causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina?.
A empresa interp?s embargos infringentes contra a decis?o da C?mara, mas n?o obteve sucesso.
Para o desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, relator no julgamento ocorrido nesta sexta, a demanda da fam?lia tem que ser analisada dentro das rela?es de consumo. Entendeu que o ?nus da prova cabe ? empresa e n?o aos autores da a??o.
Ele observou que a rela??o havida entre Vitorino Mattiazzi e os produtos da empresa foi de ?longa dura??o, constitu?da h? mais de 40 anos?, como informou o depoimento da vi?va.
Registrou que ?beira as raias da m?-f? a alega??o de que o ?bito teria decorrido de culpa exclusiva do fumante, na medida em que a pr?pria embargante reconhece que o tabagismo ?, pelo menos, um fator de risco para as doen?as que vitimaram o autor?.
?O depoimento pessoal da vi?va demonstra, justamente, a dificuldade do falecido em se livrar do v?cio, pois tentou parar v?rias vezes antes da doen?a (inclusive com uso de spray e balas)?, disse o juiz.