O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou o adiamento do julgamento relativo à "revisão da vida toda" nas aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão, que estava agendada para esta quinta-feira, 28, teve sua pauta integralmente dedicada à análise de questões ambientais vinculadas à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, impedindo a discussão sobre a revisão previdenciária. A Corte não estipulou uma nova data para retomar o tema.
O que diz a ação?
A deliberação pendente diz respeito à possibilidade de alterar um veredicto anterior do próprio STF. Em 2022, o Tribunal validou a possibilidade de recálculo dos benefícios previdenciários, considerando todas as contribuições previdenciárias do segurado ao longo de sua vida, em casos em que houve judicialização da questão. Contudo, a implementação prática desta decisão permanece em suspenso devido a um recurso apresentado pelo INSS, que visa limitar o alcance dessa revisão.
Especificamente, o INSS busca excluir da revisão benefícios já encerrados, decisões judiciais anteriores que rejeitaram a revisão baseando-se na jurisprudência da época e impedir o pagamento de valores retroativos anteriores a 13 de abril de 2023, data em que foi publicado o acórdão do STF sobre o assunto.
O cerne da questão em análise originou-se de um recurso do INSS contra um veredicto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia assegurado a um contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito à revisão do seu benefício com base nas contribuições feitas antes de 1994.
O que diz categoria dos aposentados
Associações de aposentados argumentam a favor da inclusão das contribuições previdenciárias efetuadas antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser consideradas após a reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição não contemplavam os pagamentos feitos antes da implementação do Plano Real, resultando, segundo as entidades, em uma diminuição no valor dos benefícios de diversos segurados do INSS.