O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, o termo aditivo que amplia em cinco anos o acordo para encerrar as disputas judiciais e ressarcir os poupadores prejudicados pelos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Com a homologação, que foi julgada em sessão virtual encerrada na noite de quinta-feira (28), passa a contar o novo prazo de 60 meses para que os interessados façam a adesão aos termos do acordo.
Poupadores, bancos e governo concordaram em ampliar o acordo mediante a baixa adesão no prazo inicial, de dois anos, que se encerrou em 12 de março. Desde março de 2018, cerca de 113 mil poupadores ou herdeiros aderiram aos termos, menos de 25% dos cerca de 500 mil beneficiários estimados. Até o momento, foram pagos R$ 1,7 bilhões, segundo dados divulgados pelo Banco Central.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O termo aditivo foi assinado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Confif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU) mediaram as negociações. ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-03/poupadores-ganham-cinco-anos-para-reaver-perdas-de-planos-economicos )
Desde a primeira homologação do acordo, uma plataforma online foi criada para facilitar a adesão dos poupadores.
Novos termos
Pelos novos termos, o acordo passa também a abranger mais correntistas. Foram incluídas ações que pedem a reposição das perdas do Plano Collor 1, de 1990, e dos processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
O pagamento das perdas com todos os planos será feito em uma única parcela, até 15 dias úteis após a adesão ter sido validada. Nos próximos cinco anos, os multiplicadores (ou fatores de correção) serão corrigidos de forma escalonada pela inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os Planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.
Numa outra medida para incentivar a adesão, o aditivo aumentou os honorários dos advogados de 10% para 15% do valor pago aos poupadores. O valor será pago pelos bancos aos advogados tanto nas ações individuais como na execução de sentenças de ações civis públicas.
A nova versão do acordo prevê ainda mesas de negociações diretas entre bancos e advogados dos poupadores, com assistência da Febrapo, para facilitar as adesões. Os mutirões de negociação em parceria com Tribunais de Justiça estaduais continuarão.
Ao votar pela homologação do termo aditivo, o ministro Ricardo Lewandowski, um dos relatores do tema no STF, disse acreditar que as novas cláusulas irão ajudar a encerrar “o maior caso de litigiosidade repetitiva de que se tem notícia na história do Poder Judiciário nacional.”