O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios têm o direito de aprovar leis que proíbam a utilização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, que teve repercussão geral (Tema 1056), na sessão virtual concluída em 8/5, seguindo o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso.
O recurso ao STF foi apresentado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que havia validado a Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe a utilização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho em toda a zona urbana municipal.
No voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux destacou que a Corte tem reconhecido a competência legislativa concorrente dos municípios para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. O STF já havia validado uma lei da capital paulista que havia proibido a utilização de fogos de artifício com barulho, em razão dos impactos negativos que essa prática causava a pessoas autistas e a diversas espécies animais, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567.
O ministro Luiz Fux também mencionou que a Resolução Conama 2/90, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, permite a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal. De acordo com o ministro, a lei de Itapetininga está em conformidade com a disciplina federal, tratando-se, na verdade, de uma regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.
Fux considerou que a proibição é adequada e proporcional, uma vez que busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.
Segundo o ministro, a lei não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos. A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: "É constitucional - formal e materialmente - lei municipal que proíbe a utilização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho."