
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras sobre a responsabilidade de veículos de comunicação por declarações falsas feitas por entrevistados. Desde a última quinta-feira (20), emissoras, jornais e outros meios só poderão ser responsabilizados civilmente se houver comprovação de má-fé, ou seja, se a imprensa sabia que a informação era falsa ou agiu com evidente negligência ao publicá-la.
Má-fé ou negligência grave
A decisão define que o dolo se dá quando há conhecimento prévio da falsidade da declaração. Já a culpa grave se caracteriza quando o veículo deixa de apurar adequadamente os fatos ou ignora a busca por um contraditório, ou seja, não oferece espaço para a parte ofendida se manifestar.
“O veículo jornalístico somente poderá ser responsabilizado civilmente se comprovada sua má-fé, caracterizada: 1) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou 2) culpa grave, decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público, sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca de contraditório pelo veículo”, diz o texto aprovado pelo STF.
Entrevistas ao vivo e redes sociais
Outro ponto importante da nova regra diz respeito às entrevistas ao vivo. Nesses casos, o STF exclui a responsabilidade do veículo pelas falas do entrevistado que, porventura, atribuam falsamente um crime a outra pessoa. No entanto, o tribunal impôs um dever: caso declarações falsas sejam comprovadas, o conteúdo deverá ser removido das plataformas digitais.
A medida, segundo o STF, busca proteger a integridade das informações públicas e a reputação de quem foi citado indevidamente.
Origem da decisão
A nova diretriz surgiu a partir de um recurso movido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em defesa de maior segurança jurídica para a atuação da imprensa.
A discussão foi motivada por um caso de 1995, envolvendo o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho. Na ocasião, uma entrevista publicada pelo veículo acusava o político de conduta ilícita, o que levou à condenação do jornal ao pagamento de indenização.
Com a decisão desta quinta, o STF buscou equilibrar a liberdade de imprensa com a proteção à honra, impondo limites claros para a responsabilização de veículos por falas de terceiros.