Aposentados do INSS que entraram com ação contra o órgão, buscando requerer inclusão de todas as contribuições previdenciárias anteriores ao ano de 1994, dentro do cálculo da aposentadoria, tiveram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).
É que na madrugada desta sexta-feira(25) o ministro Alexandre de Moraes deu o voto de minerva, colocando-se a favor da "revisão da vida toda". Antes só eram considerados os recolhimentos feitos ao INSS após esse período, ou seja, depois o Plano Real, o que diminuiu o valor do benefício de muitos segurados.
Pedido
O julgamento teve um pedido de vistas por parte de Alexandre de Moraes em junho do ano passado. Ele queria analisar o impacto que a revisão causaria ao erário público. Segundo informações do EXTRA, de acordo com o INSS, seriam gastos R$ 46 bilhões até 2029, olhando ai as revisões e concessões, o que não se aplica ao caso em julgamento. No entanto, após o pedido de vista e análise dos cálculos, o ministro deu seu voto de minerva em favor dos segurados.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na ação, vai aguardar o resultado final do julgamento para se manifestar.
Ministros podem mudar o voto
É importante destacar que, apesar de todos os 11 ministros do Supremo já terem votado, o prazo para conclusão do julgamento acaba em 8 de março, até lá pode ser que algum ministro decida mudar o voto, ou ainda pode pedir que caso seja analisado em destaque. O que isso quer dizer? Que o julgamento, que ocorreu de forma virtual, tenha que ser levado ao plenário para análise presencial dos ministros. Se isso ocorrer, o julgamento vai voltar à estaca zero.
Cálculo
— Não é impossível, mas acho improvável que isso (pedido de destaque) ocorra. Até porque todos os ministros já votaram — avalia o advogado Murilo Aith, do escritório Aih, Badari e Luchin.
— O INSS fez os cálculos do impacto financeiro baseado em suposições, mas não levou em conta que nem todos os aposentados têm direito à revisão por conta de algumas questões: há um prazo de dez anos a contar do primeiro benefício (prazo decadencial) para que ele possa entrar com ação; somente aposentadorias concedidas depois de novembro de 1999 se enquadrariam na revisão, e aposentadorias concedidas após a reforma da Previdência também não teriam direito — avalia João Badari, sócio de Murilo Aith e representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que contestou os cálculos apresentados pelo INSS sobre o impacto nas contas públicas.
O advogado João Badari, no entanto, faz um alerta:— Nem todos os casos resultam em aumento de benefício é preciso antes de tudo fazer um cálculo para verificar se a regra será mais vantajosa. Sem contar que nem todos os aposentados têm direito à revisão da vida toda.