O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos e informações de autoridades. O julgamento ocorreu em plenário virtual na sexta-feira (18). A defensora pública Patrícia Monte comemorou a decisão dos ministros.
Na ação discutida pela Corte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia para que a autorização da Defensoria de requisitar documentos às autoridades fosse declarada inconstitucional. Essa possibilidade estava sendo questionada por uma série de ações propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Em sua fala, o relator Edson Fachin defendeu as prerrogativas das defensorias. "Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal", disse.
A defensora pública Patrícia Monte comemorou a decisão dos ministros do STF que votaram a favor da manutenção do poder de requisição das defensorias. Segundo ela, a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para a declaração de inconstitucionalidade do poder de requisição das Defensorias Públicas é uma vitória da população vulnerável.
“É inconcebível que uma instituição que serve para tutelar a sociedade promova uma ação capaz de aniquilar a única porta de acesso à justiça do povo mais pobre”, relatou.
Patrícia Monte ressaltou que objetivos fundamentais da Defensoria Pública poderiam ser afetados no quadro de uma eventual procedência da ação, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e a marginalização e redução de desigualdades sociais e regionais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
“Vitória da Defensoria, vitória do povo e de toda a sociedade. Feliz que o Supremo Tribunal Federal tenha honrado sua função precípua na tutela da democracia do Brasil”, falou Patrícia Monte.
Na ação julgada, Aras observou que a Lei Complementar federal 80/1994 conferiu aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
Segundo Augusto Aras, as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados aos defensores.