O Supremo Tribunal Federal ( STF), por unanimidade, manteve a suspensão de transporte alternativo no estado do Piauí que não possui autorização para realizar esse tipo de serviço.
O presidente do STF, Luiz Fux, já havia dado decisão nesse sentido, mas o caso foi também levado ao plenário e todos os ministros do STF votaram de acordo com Presidente. Com essa decisão, somente os veículos alternativos que participaram da licitação de 2015 poderão realizar o transporte.
A decisão ocorreu no dia 30 de agosto, finalizando a irregularidade do transporte no Estado. A população passa a ser atendida normalmente por veículos alternativos legalizados e por ônibus que também realizam esse tipo de serviço.
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