STF nega redução de liberdade a condenado pela morte de garoto

Menino morreu após ser arrastado por 7 quilômetros em ruas do Rio

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou habeas corpus ajuizado pela defesa de Tiago de Abreu Mattos, condenado a 39 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do menino João Hélio, no Rio de Janeiro, em 2007. A decisão, assinada na última segunda-feira (10), foi divulgada nesta sexta (14) pelo tribunal.

A defesa queria que a condenação de Tiago pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) fosse modificada para constar apenas o crime de roubo. Ele foi um dos quatro condenados pela morte do garoto de seis anos, enquanto os acusados estavam em fuga.

João Hélio estava no banco de trás do veículo e ficou preso no cinto de segurança durante a ação dos assaltantes, sendo arrastado por cerca de 7 quilômetros pelas ruas do Rio.

A intenção dos advogados era reduzir o tempo de cadeia a que Tiago foi condenado. Segundo a lei, o crime de roubo é punido com 4 a 10 anos e prisão, além de multa. Nos casos em que a atitude do criminoso resulta em morte, a pena sobe para até 30 anos de detenção. O rapaz também foi condenado por formação de quadrilha.

No habeas corpus, a defesa de Tiago alega que ele não poderia ter sido condenado pela morte do garoto, uma vez que sua contribuição para o crime foi ?levar os demais agentes até o local da ação criminosa?.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que o pedido do condenado não poderia ser feito pro meio de habeas corpus, porque exigiria a análise de provas já feita pela 39ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro, que julgou o caso.

?A ação de habeas corpus não constitui meio processualmente idôneo à discussão de questões relativas à verificação da realização integral do tipo penal, quando a análise de tal controvérsia depender, como na espécie, do exame do conjunto fático-probatório, incabível na via sumaríssima desse remédio constitucional?, afirmou o ministro do STF.

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