O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesta terça-feira (17) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.
A decisão reverteu sentença de instância inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, incluir o nome no cadastro de devedores é “muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão”, hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.
O ministro ressaltou que a inclusão do nome de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial.