STJ bloqueia bens do governador Helder Barbalho por suspeita de fraude

O ministro autorizou a operação da Polícia Federal desta quarta-feira (10), batizada de Bellum

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O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que há indícios de que o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), direcionou ilegalmente a compra de respiradores para serem usados na rede hospitalar do estado, em meio à pandemia do coronavírus.

O ministro autorizou a operação da Polícia Federal desta quarta-feira (10), batizada de Bellum, que mira irregularidades na compra dos equipamentos. Além de Barbalho, são alvo o secretário de Saúde, Alberto Beltrame, e empresários.

Para Falcão, há provas que apontam para fraude de licitação e prevaricação (ato contra a administração pública) cometidas pelo governador. O ministro disse que ainda não se pode afastar possível ato de corrupção.

“Os diversos elementos de prova até então coligidos indicam o direcionamento da contratação por parte do governador e a posterior montagem de certame licitatório com a finalidade de regularizar a aquisição que já havia sido realizada e, inclusive, paga”, escreveu o ministro.

Falcão afirmou ainda que as investigações mostraram o pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões por equipamentos "imprestáveis para uso".

Outro ponto levantado pelo ministro é que foi realizada “a indicação de favorecimento da empresa contratada com a concessão de benefício fiscal no tocante ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços -ICMS".

Givaldo Barbosa / Agência O Globo  

Veja quem são os alvos dos mandados:

-Helder Barbalho - governador do Pará

-Alberto Beltrame - secretário da Saúde e presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass)

-Persifal de Jesus Pontes - chefe da Casa Civil do governo do Pará

-René de Oliveira e Sousa Júnior - secretário de Fazenda do Pará

-Leonardo Maia Nascimento - assessor do gabinete do governador Helder Barbalho

-Peter Cassol Silveira - secretário-adjunto de gestão administrativa da secretaria de saúde do Pará (exonerado nesta quarta, após a operação)

-Cintia de Santana Andrade Teixeira - diretora do departamento de administração e serviço da Secretaria de Saúde do Pará

-Celso Mansueto Miranda de Oliveira Vaz - servidor da secretaria de Saúde do Pará

-Ana Lúcia de Lima Alves - gerente de compras da secretaria de Saúde do Pará

-Wilton dos Santos Teixeira - auditor da Receita Federal

-Erick Bill Vidigal - servidor do Conselho Nacional do MP e ex-integrante da Comissão de Ética Pública da Presidência

-André Felipe de Oliveira da Silva - empresário da empresa SKN do Brasil

-Glauco Octaviano Guerra - vinculado à MHS Produtos e Serviços LTDA ME

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O ministro do STJ também decretou o bloqueio bens de Barbalho, Beltrame e de empresários. Foram declarados indisponíveis imóveis, embarcações, aeronaves e dinheiro, em depósito ou aplicação financeira, no valor de R$ 25,2 milhões.

Ao justificar o bloqueio, o ministro disse que em possíveis casos de corrupção é preciso ressarcir o poder público da verba desviada.

“Nos casos da criminalidade relacionada à corrupção, ao desvio de recursos públicos e à lavagem de capitais, as medidas assecuratórias ganham papel de destaque, uma vez que , nesses casos, a imposição da pena privativa de liberdade revela-se inócua sem a recuperação dos bens obtidos de maneira ilícita e o ressarcimento ao erário”, justificou o ministro.

Tentativa de maquiar irregularidade

O secretário de Saúde do Pará e presidente do Conass, Alberto Beltrame é apontado como tendo participado da tentativa de maquiar a ilegalidade da compra dos respiradores.

“Alberto Beltrame, secretário de Estado de Saúde do Pará, ratificou, apesar das patentes irregularidades, processo de dispensa de licitação formalizado apenas para dar ares de licitude à aquisição que já havia sido executada. Há também elementos que indicam a atuação na fraude de atos, com inserção de documentos com data retroativa, nos autos do processo de dispensa”, afirmou Falcão.

As investigações atingiram ainda Erick Bill Vidigal, servidor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ex-integrante da Comissão de Ética Pública da Presidência.

As apurações indicam que Vidigal pode ter sido beneficiado com parte dos pagamentos feitos pelo esquema, além de ter divulgado informações internas do MPF para um dos empresários investigados e orientado a conduta para interrogatórios na PF.

Segundo os investigadores, o servidor atuava como uma espécie de consultor jurídico do empresário André Felipe de Oliveira da Silva, também alvo da operação desta quarta.

“Os elementos de prova apresentados pelo parquet, notadamente os diálogos extraídos do telefone celular de André Felipe, demonstram que auxiliou e orientou o empresário sobre como dever ser formalizado o processos de dispensa de licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Pará, de modo a evitar a detecção, por parte dos órgãos de controle, das fraudes e irregularidades cometidas”, escreveu o ministro do STJ.

Reprodução/Polícia Federal do Pará  

Versão dos investigados

Na manhã desta quarta-feira, Helder Barbalho afirmou em uma rede social que agiu a tempo de evitar danos ao erário, "já que os recursos foram devolvidos aos cofres do estado". O governador do Pará disse estar tranquilo e à disposição para qualquer esclarecimento necessário.

"Por minha determinação o pagamento de outros equipamentos para a mesma empresa está bloqueado e o Governo entrou na justiça pleiteando indenização por danos morais coletivos contras os fornecedores. Por fim, esclareço que não sou amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam", afirmou.

Em nota, o governo do Pará afirmou que, "em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público", reafirma o compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no "cumprimento de seu papel em sua esfera de ação".

O governo estadual disse ainda que "o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos."

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