O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mãe de uma criança que foi batizada com marca de um contraceptivo poderá alterar o nome da filha, que foi registrada pelo pai em ato de protesto. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11) através da Defensoria Pública de São Paulo.
O pai acredita que a mãe mentiu ao dizer que tomava pílula anticoncepcional antes da gravidez. Como forma de protesto a criança foi registrada em cartório com o mesmo nome da marca do contraceptivo, informou a Defensoria.
A mãe ainda tentou alterar o nome após saber do registro, mas teve pedido negado e ingressou com uma ação judicial "a fim de evitar que a criança possa saber os motivos pelos quais seu pai deu a ela o nome do remédio, e passe por situações vexatórias", diz a decisão.
O Defensor Público Rafael Rocha, responsável pelo recurso, alegou que o pedido tem embasamento constitucional "na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção legal contra ameaça ou lesão a direitos de personalidade; direto ao nome, incluindo prenome e sobrenome; proteção do nome contra desprezo público, proteção aos direitos fundamentais das crianças, com absoluta prioridade; e respeito à dignidade e preservação da imagem e identidade das crianças", informou a assessoria.
O pedido foi negado em primeira instância, sendo posteriormente levado pela Defensoria Pública ao STJ. O caso corre em segredo na justiça e por isso os nomes das partes não foram divulgados. Já em julgamento, os Ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento unilateral do acordo realizado entre os pais para batizar a criança.